TJBA - 8001478-94.2024.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:54
Baixa Definitiva
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13/03/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 04:20
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS ALMEIDA em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 13:46
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS ALMEIDA em 26/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8001478-94.2024.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Reu: Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil Advogado: Diogo Ibrahim Campos (OAB:MT13296/O) Advogado: Fernanda Nascimento Leal (OAB:BA63981) Autor: Maria Freire Miranda Advogado: Beatriz Dos Santos Almeida (OAB:BA71372) Intimação: A parte autora, devidamente qualificada nos autos, por conduto de advogado regularmente constituído, ingressou com a presente AÇÃO em face do requerido, também qualificado, pelos motivos de fato e de direito constantes na inicial.
Relatório dispensado.
As partes requereram a homologação do acordo celebrado no ID n. 473164717, É o breve relatório.
Trata-se a demanda de demanda que envolve direito patrimonial, e portanto bem disponível.
Dispõe o art. 200 do CPC que os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem, imediatamente, a constituição, modificação ou a extinção de direitos processuais.
Dessa forma, cabe esclarecer que a transação realizada encontra-se em obediência às disposições legais pertinentes, inexistindo óbice à homologação postulada.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos Requerentes no ID 473164717, para produzir os jurídicos e legais efeitos, com as implicações patrimoniais nos termos do quanto ali ajustado.
E, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do Novo do Código de Processo Civil.
Caso os valores decorrentes do acordo tenham sido creditados na conta do advogado, intime-se a parte autora para que tenha ciência do deposito.
Sem custas, em face da Gratuidade da Justiça.
Cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Xique-Xique/BA, data da assinatura eletrônica.
Laíza Campos de Carvalho Juíza de Direito -
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8001478-94.2024.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Reu: Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil Advogado: Diogo Ibrahim Campos (OAB:MT13296/O) Advogado: Fernanda Nascimento Leal (OAB:BA63981) Autor: Maria Freire Miranda Advogado: Beatriz Dos Santos Almeida (OAB:BA71372) Intimação: 8001478-94.2024.8.05.0277 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA FREIRE MIRANDA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO - ( X )CITAÇÃO e INTMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA ( )INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE ORDEM do(a) MM(ª) Juiz(íza) LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique, Estado da Bahia, conforme portaria GAB-06/2022, na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 - TJBA, consoante o quanto prescrito no Art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e, em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, em conformidade com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia Intimo as partes para audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento designada para 07/11/2024 16:00HS.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95; A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; O Link para acesso à sala virtual pelo computador é: https://call.lifesizecloud.com/6878367; A Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet) é: 6878367; O acesso ao Lifesize é feito da seguinte forma: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Xique-Xique, 3 de outubro de 2024 *Documento Assinado Eletronicamente – (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) JOSENY RODRIGUES DA COSTA ANALISTA JUDICIÁRIA CAD.802136-8 Vara Cível de Xique-Xique, BA. -
08/01/2025 14:33
Expedição de citação.
-
08/01/2025 14:33
Homologada a Transação
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13/11/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 09:43
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:41
Expedição de citação.
-
13/11/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 15:50
Juntada de Certidão
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10/11/2024 15:36
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 07/11/2024 16:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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07/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 10:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/10/2024 08:39
Juntada de Certidão
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03/10/2024 08:46
Expedição de citação.
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03/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:21
Audiência Conciliação designada conduzida por 07/11/2024 16:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8001478-94.2024.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Reu: Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil Autor: Maria Freire Miranda Advogado: Beatriz Dos Santos Almeida (OAB:BA71372) Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que a parte autora juntou aos autos um comprovante de endereço datado de novembro de 2023.
Considerando que a presente ação foi ajuizada em junho de 2024, o documento apresentado encontra-se desatualizado, não atendendo ao requisito de atualidade necessário para comprovação de residência.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente um comprovante de endereço atualizado, emitido nos últimos 3 (três) meses, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de requisito essencial.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
PRI.
XIQUE-XIQUE/BA, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito em substituição -
25/09/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 10:25
Conclusos para decisão
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25/09/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:04
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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14/08/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:04
Conclusos para despacho
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04/06/2024 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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