TJBA - 8109010-19.2023.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 08:07
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2025 01:02
Decorrido prazo de ERICK DE SOUSA SANTOS MORAES em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 20:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 14:53
Decorrido prazo de ERICK DE SOUSA SANTOS MORAES em 14/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
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18/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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12/07/2025 03:35
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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12/07/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8109010-19.2023.8.05.0001 EXEQUENTE: ERICK DE SOUSA SANTOS MORAES EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem do Exmº Juiz, fica a parte Autora intimada para que no prazo de 05 (cinco) dias junte aos autos procuração com poderes específicos para "receber valores e dar quitação", em prol da Dra.
Lorena Pontes Izequiel Leal, visando a transferência dos valores deferidos através de alvará eletrônico, NA FORMA REQUERIDA. Uiara Bispo Ferreira Estagiária de Direito Marcus Vinicius Grangeon Cersosimo Supervisor Administrativo do 3º Cartório Integrado de Consumo da Comarca de Salvador Salvador, 1 de julho de 2025 -
03/07/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 09:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 09:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 19:04
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 18:37
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2025.
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26/04/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 19:18
Baixa Definitiva
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24/10/2024 19:18
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 01:23
Decorrido prazo de ERICK DE SOUSA SANTOS MORAES em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 01:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 22/10/2024 23:59.
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03/10/2024 18:28
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
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03/10/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/12/2023 11:10
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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28/12/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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20/12/2023 10:54
Juntada de Petição de contra-razões
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02/12/2023 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
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02/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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29/11/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 15:34
Julgado improcedente o pedido
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02/11/2023 02:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 01/11/2023 23:59.
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29/10/2023 21:00
Conclusos para despacho
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23/10/2023 17:33
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2023 19:21
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
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07/10/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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05/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 04:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 12:29
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 10:59
Expedição de carta via ar digital.
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24/08/2023 05:49
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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24/08/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:41
Conclusos para despacho
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18/08/2023 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 11:03
Declarada incompetência
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17/08/2023 17:15
Conclusos para despacho
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17/08/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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