TJBA - 8004709-40.2022.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 02:50
Decorrido prazo de ADRIANO SOARES DE ARAUJO em 21/01/2025 23:59.
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16/12/2024 17:40
Baixa Definitiva
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16/12/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 22:35
Juntada de Petição de informação
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21/11/2024 16:41
Expedição de sentença.
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19/11/2024 07:45
Expedição de sentença.
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19/11/2024 07:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/11/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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02/11/2024 08:30
Decorrido prazo de ADRIANO SOARES DE ARAUJO em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 12:14
Expedição de decisão.
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21/10/2024 12:08
Juntada de contramandado - bnmp
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8004709-40.2022.8.05.0103 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Ilhéus Requerente: Caroline Da Silva Leal Advogado: Barbara Gomes Andrade (OAB:BA79728) Requerido: Adriano Soares De Araujo Advogado: Valdeane De Souza Santana (OAB:BA77099) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8004709-40.2022.8.05.0103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: CAROLINE DA SILVA LEAL REQUERIDO: ADRIANO SOARES DE ARAUJO 1.
Cuida-se de procedimento de Cumprimento de Sentença requerido por Caroline da Silva Leal em face de Adriano Soares de Araújo, devidamente qualificados na exordial. 2.
Considerando o teor da certidão de ID 465812015, e tendo-se verificado nos autos incidência de erro material na Decisão de ID 464833772, nos termos do permissivo constante no artigo 494, I, do Código de Processo Civil, que faculta a correção de ofício de inexatidões materiais verificadas em decisões. 4.
O erro em questão diz respeito ao nome do Executado, consignado no item 7 da referida decisão, que constou como WALDEMAR GONÇALVES DOS SANTOS quando o correto é ADRIANO SOARES DE ARAÚJO 5.
Destarte, declaro o item 7 da sentença de ID 464833772, no que diz respeito ao nome do Executado ali mencionado, que fica como sendo ADRIANO SOARES DE ARAÚJO, mantendo-se a decisão, no mais, tal qual esta lançada.
P.
R.
I. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 26 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
30/09/2024 15:21
Juntada de Petição de informação
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27/09/2024 11:16
Expedição de decisão.
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27/09/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
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26/09/2024 11:39
Conclusos para decisão
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26/09/2024 11:38
Expedição de decisão.
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25/09/2024 10:07
Juntada de Petição de informação
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24/09/2024 10:12
Expedição de decisão.
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24/09/2024 10:12
Suspensão Condicional do Processo
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18/09/2024 10:57
Conclusos para decisão
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16/09/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 09:30
Juntada de Petição de Documento_1
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11/09/2024 14:40
Expedição de despacho.
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21/06/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:14
Conclusos para decisão
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17/06/2024 16:10
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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14/06/2024 12:57
Juntada de Petição de informação
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14/06/2024 11:20
Expedição de ato ordinatório.
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14/06/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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13/06/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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10/05/2024 09:18
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 09:08
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 09:02
Expedição de decisão.
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09/05/2024 14:05
Expedição de decisão.
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06/05/2024 14:31
Expedição de decisão.
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06/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 17:28
Expedição de decisão.
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20/02/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 23:18
Juntada de Petição de informação
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28/10/2023 06:45
Expedição de decisão.
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28/10/2023 06:45
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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23/10/2023 18:58
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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22/10/2023 22:12
Conclusos para decisão
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18/10/2023 07:26
Juntada de Petição de Documento1
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17/10/2023 14:24
Expedição de despacho.
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12/10/2023 21:07
Expedição de despacho.
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18/07/2023 01:48
Mandado devolvido Positivamente
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04/07/2023 15:30
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 00:46
Juntada de Petição de informação
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14/05/2023 09:39
Expedição de despacho.
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14/05/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 10:03
Conclusos para despacho
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12/04/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 01:49
Mandado devolvido Positivamente
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02/03/2023 08:43
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 09:22
Juntada de Petição de informação
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17/01/2023 22:02
Expedição de despacho.
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17/01/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 10:39
Conclusos para despacho
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30/09/2022 02:43
Mandado devolvido Negativamente
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09/09/2022 22:12
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 23:49
Expedição de despacho.
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11/06/2022 16:44
Juntada de Petição de informação
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11/06/2022 12:17
Expedição de despacho.
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11/06/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 18:00
Conclusos para despacho
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02/06/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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