TJBA - 8001384-80.2015.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 19:35
Juntada de Certidão
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08/04/2025 19:34
Baixa Definitiva
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08/04/2025 19:34
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001384-80.2015.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Executado: Construtora Rio Sao Francisco Ltda - Epp Advogado: Socrates Mascarenhas Santos (OAB:BA14037) Executado: Alfredo Tura Advogado: Socrates Mascarenhas Santos (OAB:BA14037) Executado: Eliene Lucia Da Silva Tura Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8001384-80.2015.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Setor Bancario Sul, Lote 32, Quadra Bloco C, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70089-900 Advogado(s): RÉU: CONSTRUTORA RIO SAO FRANCISCO LTDA - EPP e outros (2) Nome: CONSTRUTORA RIO SAO FRANCISCO LTDA - EPP Endereço: ANTONIO BENTO DE SOUZA, 43, SALA 1, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Nome: ALFREDO TURA Endereço: RUA LAFAYETE COUTINHO 164, FORUM, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Nome: ELIENE LUCIA DA SILVA TURA Endereço: RUA LAFAETE COUTINHO, Nº 168, FORUM, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): SENTENÇA Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
BANCO DO BRASIL S.A moveu AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL em face da CONSTRUTORA RIO SÃO FRANCISCO LTDA E OUTROS, todos qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Juntou procuração e documentos.
No curso do feito, as partes entabularam acordo e requereram, como consectário, a devida homologação e extinção do processo com resolução do mérito.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, percebo que as partes puseram fim à lide por meio de concessões recíprocas.
Posto isto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo entabulado entre as partes, e, por conseguinte, declaro, por sentença, EXTINTA a presente execução, o que faço com supedâneo no art. 924, III do CPC e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do no art. 487, III, “b” do CPC.
Custas processuais e honorários na forma convencionada entre as partes.
Na hipótese de silêncio a respeito da responsabilidade quanto às custas e despesas processuais, o recolhimento deverá ser dividido igualmente (artigo 90, § 2º, NCPC).
Tendo as partes transacionado antes da sentença, ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma do art. 90, § 3°, do CPC.
Em caso de existência de penhora, proceda-se a devida liberação do bem constrito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Irecê, 24 de setembro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
30/09/2024 22:58
Expedição de intimação.
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24/09/2024 19:30
Expedição de despacho.
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24/09/2024 19:30
Homologada a Transação
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21/08/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 14:15
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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28/02/2024 09:53
Conclusos para decisão
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28/02/2024 09:52
Juntada de Certidão
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31/10/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/10/2023 23:59.
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24/10/2023 20:09
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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24/10/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 15:34
Expedição de despacho.
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03/10/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 16:23
Conclusos para despacho
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30/06/2023 16:22
Juntada de Certidão
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03/05/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 13:16
Conclusos para decisão
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29/09/2021 13:13
Juntada de Certidão
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05/08/2021 03:23
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 03:23
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 04/08/2021 23:59.
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28/07/2021 08:07
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 04:45
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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26/07/2021 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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12/07/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 15:25
Conclusos para despacho
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24/09/2020 15:23
Juntada de Certidão
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15/07/2020 04:42
Decorrido prazo de SOCRATES MASCARENHAS SANTOS em 10/06/2020 23:59:59.
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18/05/2020 19:03
Publicado Intimação em 12/05/2020.
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11/05/2020 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 16:55
Conclusos para decisão
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02/05/2018 09:44
Juntada de Petição de petição
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17/04/2018 17:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/04/2018 17:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/04/2018 13:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/04/2018 18:17
Juntada de Outros documentos
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12/04/2018 18:15
Juntada de Termo de audiência
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05/04/2018 20:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 28/03/2018 23:59:59.
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03/04/2018 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2018 14:54
Juntada de Petição de petição
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21/03/2018 01:23
Publicado Intimação em 21/03/2018.
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21/03/2018 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2018 17:43
Expedição de intimação.
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19/03/2018 17:43
Expedição de intimação.
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19/03/2018 17:43
Expedição de intimação.
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19/03/2018 17:40
Audiência conciliação designada para 12/04/2018 11:40.
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19/03/2018 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2017 15:04
Conclusos para despacho
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07/11/2017 10:17
Juntada de Petição de petição
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22/03/2016 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2016 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2016 14:09
Conclusos para despacho
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08/03/2016 14:08
Juntada de conclusão
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14/12/2015 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2015
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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