TJBA - 8027435-89.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Paulo Alberto Nunes Chenaud
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2024 23:59.
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17/10/2024 17:53
Baixa Definitiva
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17/10/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
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12/10/2024 00:01
Decorrido prazo de MANOEL MIRANDA SOUZA em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud DESPACHO 8027435-89.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Requerente: Manoel Miranda Souza Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425-A) Advogado: Luciana Carvalho Leal (OAB:BA57407-A) Advogado: Lucas Aragao Da Silva (OAB:BA56778-A) Advogado: Milena Rabello De Oliveira (OAB:BA52797-A) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8027435-89.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REQUERENTE: MANOEL MIRANDA SOUZA Advogado(s): EMILY FERNANDA GOMES DE ALMEIDA (OAB:BA60425-A), LUCIANA CARVALHO LEAL (OAB:BA57407-A), LUCAS ARAGAO DA SILVA (OAB:BA56778-A), MILENA RABELLO DE OLIVEIRA (OAB:BA52797-A) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o Estado da Bahia informou o pagamento da requisição de pequeno valor relativa ao crédito do exequente, juntando o comprovante de depósito bancário ao ID 67760507.
Assim, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 2 de outubro de 2024.
Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud Relator 05 -
04/10/2024 02:49
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:19
Conclusos #Não preenchido#
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20/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 01:36
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:44
Expedição de Ofício.
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02/08/2024 11:23
Juntada de Certidão
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01/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
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28/05/2024 17:32
Juntada de Certidão
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13/03/2024 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:07
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 15:14
Conclusos #Não preenchido#
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01/02/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 01:51
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/01/2024.
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11/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 20:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/11/2023 16:00
Conclusos #Não preenchido#
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08/11/2023 16:00
Juntada de Certidão
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02/11/2023 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2023 23:59.
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17/10/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:50
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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13/09/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/09/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 17:17
Conclusos #Não preenchido#
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03/08/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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21/07/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 10:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MANOEL MIRANDA SOUZA - CPF: *17.***.*61-50 (REQUERENTE).
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16/06/2023 14:51
Conclusos #Não preenchido#
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16/06/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 01:23
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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09/06/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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05/06/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 10:51
Conclusos #Não preenchido#
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02/06/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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