TJBA - 0501525-06.2017.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0501525-06.2017.8.05.0274 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Vitória Da Conquista Representado: Etevilson Santos Rodrigues Rocha Advogado: Jose Carlos Melo Miranda De Oliveira (OAB:BA18763) Advogado: Ivana Bittencourt Lima (OAB:BA16600) Advogado: Rita De Cassia Moura Carneiro (OAB:BA20238) Representado: Emilly Ferraz Rodrigues Advogado: Ellen Froes Almeida Sena Gomes (OAB:BA24806) Advogado: Maiko Ribeiro Mendes (OAB:BA25721) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd.
E Ausentes Avenida Fernando de Oliveira com Avenida Edmundo Silva Flores, S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1160.
Processo: 0501525-06.2017.8.05.0274 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: [Revisão, Fixação] REPRESENTADO: ETEVILSON SANTOS RODRIGUES ROCHA REPRESENTADO: EMILLY FERRAZ RODRIGUES DESPACHO Vistos, etc. 1.
Ante o lapso temporal decorrido, INTIME-SE a parte autora, via DJe, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito. 2.
Caso mantenha-se silente, INTIME-SE aquela, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, sob pena de extinção. 3.
Caso a demanda tenha sido proposta pela Defensoria Pública ou Ministério Publico, INTIME-SE, de logo, a parte autora, pessoalmente, consignando o prazo e fins supra. 4.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Diligencie-se.
Após, conclusos.
Vitória da Conquista-BA, 26 de agosto de 2024.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO -
02/10/2022 14:39
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2022.
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02/10/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
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16/08/2022 10:06
Conclusos para despacho
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16/08/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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08/06/2022 01:51
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 01:51
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/05/2022 00:00
Mero expediente
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07/04/2022 00:00
Mero expediente
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09/03/2019 00:00
Petição
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24/02/2019 00:00
Petição
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23/01/2019 00:00
Publicação
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20/08/2018 00:00
Petição
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03/05/2018 00:00
Documento
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12/12/2017 00:00
Petição
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12/12/2017 00:00
Documento
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21/08/2017 00:00
Documento
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19/08/2017 00:00
Petição
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18/08/2017 00:00
Documento
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06/07/2017 00:00
Documento
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07/06/2017 00:00
Publicação
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02/06/2017 00:00
Publicação
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02/06/2017 00:00
Mero expediente
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31/05/2017 00:00
Petição
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30/05/2017 00:00
Mero expediente
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24/04/2017 00:00
Documento
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03/03/2017 00:00
Publicação
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23/02/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2017
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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