TJBA - 8012562-97.2024.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:52
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 13:52
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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02/05/2025 19:10
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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29/04/2025 11:04
Expedição de intimação.
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29/04/2025 10:18
Expedição de decisão.
-
29/04/2025 10:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/02/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:53
Conclusos para decisão
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05/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
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12/12/2024 02:01
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:01
Decorrido prazo de MARCOS MENDO DE MENDONCA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 01:32
Decorrido prazo de VITOR BIZARRO FRAGA em 02/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 01:32
Decorrido prazo de CAMPELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 23:19
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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03/12/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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21/11/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 11:48
Expedição de decisão.
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05/11/2024 10:26
Expedição de decisão.
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05/11/2024 09:26
Concedida a gratuidade da justiça a VITOR BIZARRO FRAGA - CPF: *49.***.*27-89 (REQUERENTE).
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04/11/2024 22:30
Conclusos para despacho
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01/11/2024 17:47
Juntada de Certidão
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23/10/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8012562-97.2024.8.05.0146 Habilitação De Crédito Jurisdição: Juazeiro Requerente: Vitor Bizarro Fraga Advogado: Vitor Bizarro Fraga (OAB:MG103750) Requerido: Campelo Industria E Comercio Ltda.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8012562-97.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO REQUERENTE: VITOR BIZARRO FRAGA Advogado(s): VITOR BIZARRO FRAGA (OAB:MG103750) REQUERIDO: CAMPELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Advogado(s): DESPACHO R.h.
Vistos, etc.
Considerando a natureza de incidente processual atribuída às habilitações ou impugnações de créditos, nos termos dos artigos 290, 319, V, 320 e 321, todos do CPC e artigos 5º, II e 9º da Lei 11.101/2005, determino à parte requerente emendar a petição inicial para, no prazo de 15 dias úteis, adotar as seguintes providências, pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial: a) atribuir valor à causa; b) comprovar o pagamento das custas e despesas processuais de ingresso; c) instruir a inicial com os documentos comprobatórios do crédito, atentando-se para o fato de que os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo, como determina o artigo 9º, III e parágrafo único, da Lei 11.101/05; d) apresentar o valor do crédito atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação, a teor do preceito contido no artigo 9º, II, da Lei 11.101/05, segundo o qual “A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7o, § 1o, desta Lei deverá conter: (II) o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação”.
Intime-se.
Diligencie-se, servindo o presente de mandado/carta/ofício.
JUAZEIRO/BA, 2 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
02/10/2024 11:16
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
02/10/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 21:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/10/2024 21:39
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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