TJBA - 8022725-77.2023.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 15:00
Conclusos para decisão
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15/01/2025 14:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/01/2025 14:59
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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05/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 01:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 21/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:23
Mandado devolvido Positivamente
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8022725-77.2023.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Jeronimo Jesus De Lima Filho Advogado: Geraldo Rafael Rocha Nunes (OAB:BA70034) Requerido: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Requerido: Superintendencia Municipal De Transito Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8022725-77.2023.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JERONIMO JESUS DE LIMA FILHO Advogado(s) do reclamante: GERALDO RAFAEL ROCHA NUNES REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO Sentença: Ante o exposto, em conformidade com os princípios da inafastabilidade da jurisdição, verdade real, razoabilidade e proporcionalidade, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para: I- CONDENAR os Réus, observados os limites de suas competências, a transferirem a titularidade do auto de infração AIT de nº: A001624910, para o prontuário da Sra.
MERCIA ANDRADE PIMENTEL, qualificada aos IDs 410553686 e 410553687, para que a pontuação e demais repercussões legais sejam excluídas do prontuário da parte autora; II- DETERMINAR seja anulada a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da parte Autora constante em seu prontuário, condenando o DETRAN a excluir o registro do aludido bloqueio, de modo a possibilitar a renovação da CNH definitiva da autora, observando os procedimentos de praxe.
III- Ambas as obrigações devem ser cumpridas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), até o limite máximo de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Nos feitos que tramitam sob o rito da Lei no 12.153/2009, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé, por aplicação subsidiária dos arts. 54 e 55, da Lei n.o 9.099/95.
Após certificado o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se. -
27/09/2024 13:15
Expedição de intimação.
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27/09/2024 13:15
Expedição de intimação.
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25/09/2024 17:41
Expedição de intimação.
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25/09/2024 17:41
Expedição de intimação.
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25/09/2024 17:41
Julgado procedente o pedido
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25/09/2024 10:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 04:54
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 11/10/2023 23:59.
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06/12/2023 16:52
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 21:31
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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14/10/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
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28/09/2023 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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26/09/2023 17:07
Expedição de intimação.
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26/09/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 17:07
Expedição de intimação.
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19/09/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 17:31
Conclusos para decisão
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18/09/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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