TJBA - 8011304-32.2020.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 10:31
Baixa Definitiva
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06/12/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 10:30
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTIMAÇÃO 8011304-32.2020.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Autor: Carlos Dos Santos Barreto Advogado: Mauricio Gomes Bahia Dos Santos (OAB:BA53433) Reu: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8011304-32.2020.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: CARLOS DOS SANTOS BARRETO Advogado(s): MAURICIO GOMES BAHIA DOS SANTOS (OAB:BA53433) REU: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação proposta por CARLOS DOS SANTOS BARRETO em desfavor de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A..
O Despacho de ID nº 124912585 determinou a intimação da parte autora para proceder a juntada de documentos a fim de comprovar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais.
No entanto deixou transcorrer o prazo in albis sem cumprir tal determinação, conforme se verifica na Certidão ao ID nº 234542666.
Ante exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte autora para comprovar o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da Petição Inicial, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Havendo comprovação, remetam-se os autos à conclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e, após, remetam-se os autos à conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
03/10/2024 17:44
Determinado o cancelamento da distribuição
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02/10/2024 11:45
Conclusos para julgamento
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08/09/2023 22:53
Decorrido prazo de CARLOS DOS SANTOS BARRETO em 01/09/2023 23:59.
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16/08/2023 14:43
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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16/08/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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08/08/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 11:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS DOS SANTOS BARRETO - CPF: *64.***.*03-68 (AUTOR).
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14/09/2022 13:18
Conclusos para despacho
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28/02/2022 03:00
Decorrido prazo de CARLOS DOS SANTOS BARRETO em 25/02/2022 23:59.
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05/02/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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05/02/2022 17:17
Publicado Despacho em 03/02/2022.
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05/02/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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05/02/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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05/02/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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02/02/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 22:29
Conclusos para despacho
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01/12/2020 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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