TJBA - 8000310-56.2020.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 01:37
Decorrido prazo de VITOR HUGO NOVAIS BARBOSA em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 01:37
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 01:36
Decorrido prazo de CAMILA DIAS AMORIM em 11/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000310-56.2020.8.05.0064 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Autor: Priscia Pereira Dos Santos Advogado: Vitor Hugo Novais Barbosa (OAB:BA37921) Advogado: Camila Dias Amorim (OAB:BA40816) Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: 8000310-56.2020.8.05.0064 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR: PRISCIA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: VITOR HUGO NOVAIS BARBOSA, CAMILA DIAS AMORIM REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) do reclamado: FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos Declaratórios opostos pelo BANCO VOTORANTIM S.A., já qualificado, em face da sentença de Id. 405447281 sob o argumento de haver omissão relativa à condenação de litigância de má-fé sem indicar percentual da multa.
Com efeito, colimando sanar a contradição apontada, pugnou pelo acolhimento dos Embargos.
Conclusos.
Decido.
Tempestivo o recurso, passo a apreciá-lo.
Conforme entabula o art. 1.022, I, do NCPC, os embargos declaratórios têm por escopo eliminar contradição de decisão judicial.
Da análise do comando decisório, verifico que assiste razão ao Embargante quanto à existência da omissão ventilada.
Em que pese tenha sido incluído no dispositivo sentencial a previsão de condenação por litigância de má-fé, não houve fixação de percentual. À vista de todo o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, sanando a contradição suscitada, fixar o percentual da multa por litigância de má-fé em 2% (dois por cento) do valor da causa.
Conceição do Jacuípe/Ba, assinado e datado eletronicamente RÉGIO BEZERRA XAVIER TIBA JUÍZ DE DIREITO MLD -
29/09/2024 05:56
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
29/09/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
23/09/2024 08:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/08/2024 05:38
Decorrido prazo de CAMILA DIAS AMORIM em 18/03/2024 23:59.
-
04/08/2024 03:22
Decorrido prazo de VITOR HUGO NOVAIS BARBOSA em 18/03/2024 23:59.
-
22/04/2024 20:39
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
22/04/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 12:49
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
07/01/2024 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
-
07/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
-
06/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 13:41
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
15/11/2021 04:06
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
15/11/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
10/11/2021 09:08
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 17:01
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2021 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2020 11:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/11/2020 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/11/2020 12:58
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
06/11/2020 04:01
Publicado Intimação em 14/09/2020.
-
02/11/2020 06:40
Publicado Intimação em 10/09/2020.
-
01/10/2020 11:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/09/2020 10:49
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
11/09/2020 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 14:10
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 20:26
Decorrido prazo de CAMILA DIAS AMORIM em 25/06/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 20:26
Decorrido prazo de VITOR HUGO NOVAIS BARBOSA em 25/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 11:06
Publicado Intimação em 21/05/2020.
-
20/05/2020 17:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/05/2020 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 14:36
Julgado improcedente o pedido
-
19/05/2020 12:56
Conclusos para despacho
-
17/05/2020 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2020
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001467-48.2024.8.05.0218
Eduardo dos Santos Peixoto
Reginaldo Oliveira Lemos
Advogado: Silvio Lamartine Hayne de Oliveira Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/09/2024 13:14
Processo nº 8001267-68.2024.8.05.0209
Joseval Silva Araujo
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2024 11:30
Processo nº 0013404-67.2004.8.05.0001
Carlos Alberto Rodrigues de Almeida
Banco do Brasil SA
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/02/2004 17:56
Processo nº 0500715-19.2020.8.05.0244
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Raphael Ivantes Huback
Advogado: Nalimar Freire de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/05/2020 13:33
Processo nº 8000310-56.2020.8.05.0064
Priscia Pereira dos Santos
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Fernando Augusto de Faria Corbo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/11/2020 10:25