TJBA - 0300625-98.2015.8.05.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 14:56
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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29/11/2024 14:56
Baixa Definitiva
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29/11/2024 14:56
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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28/11/2024 12:48
Juntada de Certidão
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23/11/2024 00:04
Decorrido prazo de JAILTON DA CONCEICAO DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 22/11/2024 23:59.
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10/11/2024 20:12
Juntada de Petição de Documento_1
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08/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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07/11/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 08:10
Juntada de Certidão
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07/11/2024 03:08
Publicado Ementa em 07/11/2024.
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07/11/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 17:47
Conhecido o recurso de JAILTON DA CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *61.***.*72-08 (APELANTE) e não-provido
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05/11/2024 17:42
Conhecido em parte o recurso de JAILTON DA CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *61.***.*72-08 (APELANTE) e não-provido
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05/11/2024 17:33
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2024 17:29
Deliberado em sessão - julgado
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25/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:37
Incluído em pauta para 05/11/2024 13:30:00 SALA DE JULGAMENTO DA 1- CÂMARA CRIMINAL 2ª TURMA.
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23/10/2024 09:25
Solicitado dia de julgamento
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22/10/2024 00:11
Decorrido prazo de JAILTON DA CONCEICAO DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 09:55
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Abelardo Paulo da Matta Neto
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10/10/2024 12:10
Conclusos #Não preenchido#
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08/10/2024 17:32
Juntada de Petição de AP 0300625_98.2015.8.05.0040_roubo_ absolvição_d
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08/10/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma DESPACHO 0300625-98.2015.8.05.0040 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Jailton Da Conceicao Dos Santos Advogado: Cristina Morgana Feu Soares (OAB:RJ85742-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0300625-98.2015.8.05.0040 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: JAILTON DA CONCEICAO DOS SANTOS Advogado(s): CRISTINA MORGANA FEU SOARES (OAB:RJ85742-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por JAILTON DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, representado pela advogada Cristina Morgana Feu Soares (OAB/RJ 85.742), em irresignação à sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Camamu/BA (ID 67096454).
Tabela contendo as informações para o controle do prazo de prescrição, nos termos da Resolução n.º 112/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aposta no despacho de ID 67808678.
Em consulta aos autos da ação penal nº 0300625-98.2015.8.05.0040, no sistema PJE 1º Grau, verifica-se que as determinações do despacho de ID 67808678 foram devidamente cumpridas, tendo o Ministério Público com atuação na comarca de origem apresentado as respectivas contrarrazões recursais (em anexo).
Assim, estando o feito devidamente instruído, determino à Secretaria que os autos sejam encaminhados à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer, devendo manifestar-se, ainda, quanto à certidão de óbito do réu LUCIMARIO DE JESUS BASTOS, acostada ao ID 67096478.
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 02 de outubro de 2024.
DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA RELATOR BMS09 -
04/10/2024 11:01
Conclusos #Não preenchido#
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04/10/2024 01:52
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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02/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:07
Conclusos #Não preenchido#
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24/08/2024 08:14
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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22/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:05
Conclusos #Não preenchido#
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08/08/2024 16:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:01
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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08/08/2024 12:26
Recebidos os autos
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08/08/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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