TJBA - 8007336-83.2020.8.05.0039
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Camacari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 15:08
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 01:39
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA E SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 17:12
Decorrido prazo de DAVI PIEDADE PEREIRA DOS SANTOS em 06/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:43
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
18/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
09/11/2024 12:25
Determinado o arquivamento
-
08/11/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 14:47
Juntada de informação
-
08/10/2024 18:16
Decorrido prazo de DAVI PIEDADE PEREIRA DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8007336-83.2020.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: K.
B.
B.
Advogado: Davi Piedade Pereira Dos Santos (OAB:BA65566) Advogado: Rafael Oliveira E Silva (OAB:BA42971) Exequente: K.
B.
B.
Advogado: Davi Piedade Pereira Dos Santos (OAB:BA65566) Advogado: Rafael Oliveira E Silva (OAB:BA42971) Exequente: Girlene Brito Dos Santos Advogado: Davi Piedade Pereira Dos Santos (OAB:BA65566) Advogado: Rafael Oliveira E Silva (OAB:BA42971) Executado: Anderson Bispo Bacelar Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8007336-83.2020.8.05.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Revisão] AUTOR:K.
B.
B. e outros (2) RÉU: ANDERSON BISPO BACELAR DECISÃO
Vistos.
Compulsando os fólios, verifico que a parte Exequente pugna pela utilização do sistema judicial SNIPER, com o fito de localizar ativos em nome do Alimentante (ID nº 464641008).
Tendo em vista que já foi realizada a penhora online, e o valor encontrado foi ínfimo, e o resultado do RENAJUD atestou a inexistência de veículos, DETERMINO que seja realizada consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, com o objetivo de localizar eventuais bens e ativos em nome do Executado.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
24/09/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:16
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
18/09/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
01/09/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 22:10
Decorrido prazo de DAVI PIEDADE PEREIRA DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
-
30/08/2024 22:10
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA E SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
30/08/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:15
Juntada de informação
-
16/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:09
Juntada de informação
-
10/07/2024 14:46
Juntada de informação
-
09/07/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 10:56
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 03:24
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/06/2024 01:20
Mandado devolvido Negativamente
-
07/06/2024 19:00
Decorrido prazo de DAVI PIEDADE PEREIRA DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:44
Decorrido prazo de DAVI PIEDADE PEREIRA DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:44
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA E SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
01/06/2024 23:36
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
01/06/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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28/05/2024 10:56
Juntada de informação
-
24/05/2024 19:09
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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24/05/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 16:50
Decorrido prazo de DAVI PIEDADE PEREIRA DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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03/05/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 13:18
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 09:12
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
21/04/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
21/04/2024 09:12
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
21/04/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
20/04/2024 23:41
Juntada de informação
-
19/04/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a K. B. B. - CPF: *03.***.*39-60 (EXEQUENTE).
-
18/04/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 11:41
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 11:41
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2024 11:19
Juntada de Petição de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos
-
28/07/2021 15:15
Baixa Definitiva
-
28/07/2021 15:15
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2021 06:59
Decorrido prazo de ANDERSON BISPO BACELAR em 16/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 06:59
Decorrido prazo de GIRLENE BRITO DOS SANTOS em 16/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 06:59
Decorrido prazo de KAIO BRITO BACELAR em 16/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 06:59
Decorrido prazo de KERCIA BRITO BACELAR em 16/06/2021 23:59.
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10/06/2021 01:51
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 09/06/2021 23:59.
-
27/05/2021 12:24
Publicado Sentença em 21/05/2021.
-
27/05/2021 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
20/05/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2021 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2021 19:50
Homologada a Transação
-
18/05/2021 12:06
Conclusos para julgamento
-
17/05/2021 17:31
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 09:51
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
19/04/2021 08:51
Decorrido prazo de KERCIA BRITO BACELAR em 26/03/2021 23:59.
-
19/04/2021 08:51
Decorrido prazo de KAIO BRITO BACELAR em 26/03/2021 23:59.
-
19/04/2021 08:51
Decorrido prazo de GIRLENE BRITO DOS SANTOS em 26/03/2021 23:59.
-
19/04/2021 08:51
Decorrido prazo de ANDERSON BISPO BACELAR em 26/03/2021 23:59.
-
14/04/2021 15:31
Expedição de intimação.
-
13/04/2021 11:52
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 13/04/2021 09:30 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI.
-
13/04/2021 11:37
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 13/04/2021 09:30 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI.
-
13/04/2021 11:14
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 13/04/2021 09:30 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI.
-
13/04/2021 09:39
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 13/04/2021 09:30 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI.
-
13/04/2021 09:36
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2021 14:54
Decorrido prazo de ANDERSON BISPO BACELAR em 04/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 20:57
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
12/03/2021 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
03/03/2021 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2021 10:14
Concedida a Medida Liminar
-
03/03/2021 10:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/03/2021 16:43
Juntada de Informações
-
12/02/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 09:53
Publicado Despacho em 09/02/2021.
-
12/02/2021 08:47
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 08:46
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
-
08/02/2021 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 08:51
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 11:59
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 11:57
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
-
01/02/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:45
Publicado Intimação em 14/01/2021.
-
13/01/2021 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 22:15
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 15:29
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2020 23:24
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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