TJBA - 8050282-82.2023.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:55
Baixa Definitiva
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21/07/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 07:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 07:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/01/2025 14:19
Conclusos para despacho
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26/10/2024 17:49
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 19:07
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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16/10/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8050282-82.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Executado: Waldiselia Dos Santos Passos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8050282-82.2023.8.05.0001 EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: WALDISELIA DOS SANTOS PASSOS ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado]/EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora/Exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID retro, devendo indicar novo endereço onde possa ser cumprida a diligência, bem como realizar o pagamento das custas processuais correspondentes caso se faça necessário, qual seja Tabela I - "Dos Atos Praticados por Oficiais de Justiça / Avaliadores" - XXVIII - Citação, intimação, notificação ou entrega de ofício, no valor de 137,83, Código do Ato 41017.
No caso de busca e apreensão de veículo não efetivada por não ter sido encontrado o bem, as novas custas processuais a serem recolhidas são: Tabela I - "Dos Atos Praticados por Oficiais de Justiça / Avaliadores" - XXIX - Arresto, sequestro, despejo (...) busca e apreensão (...), no valor de 207,88, Código do Ato 42013.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a Tabela VII - "Dos Demais Atos ou Feitos" - III - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário) - no valor de R$ 17,32, Código do ato 90760; 3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior.
Sendo via e-mail, as custas a serem pagas são Tabela I - "Dos Demais Atos ou Feitos" - XXVI - Envio Eletrônico de citações, intimações, ofiício e notificações, no valor de 5,40, Código do Ato 91017; 4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência. 5) Em caso de requerimento de pesquisas eletrônicas recolher as custas seguintes: Tabela I - "Dos demais Atos ou Feitos" - XIX - Requisições de informações por meio eletrônico, por cada consulta, no valor de R$ 20,40, Código do Ato 91010.
A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (conforme Tabela de Custas Processuais - TJ/BA, Notas Explicativas da Tabela I, I - Cobrança de Custas, item 10) Salvador, 30 de setembro de 2024 MARIA CELESTE LIMA SILVA Diretor de Secretaria -
30/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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04/08/2024 16:58
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 08:19
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 21:28
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
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15/07/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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02/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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15/04/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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28/03/2024 12:18
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/03/2024 23:59.
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12/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 23:02
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
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08/03/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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24/02/2024 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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20/02/2024 16:28
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 05:25
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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06/02/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 22:30
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/12/2023 23:59.
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10/01/2024 07:29
Conclusos para despacho
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09/12/2023 22:56
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023.
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09/12/2023 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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14/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:23
Expedição de carta via ar digital.
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05/08/2023 04:31
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 09:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 05:54
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/08/2023 23:59.
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23/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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23/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
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07/07/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 15:26
Conclusos para despacho
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31/05/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 03:34
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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12/05/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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09/05/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 10:06
Conclusos para despacho
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20/04/2023 17:22
Distribuído por sorteio
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20/04/2023 17:21
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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