TJBA - 8003630-79.2022.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:50
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DE SOUZA ROMERO em 10/03/2025 23:59.
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24/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 13:31
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:53
Juntada de intimação
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20/02/2025 14:51
Expedição de intimação.
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20/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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15/10/2024 11:04
Expedição de intimação.
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15/10/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 05:17
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DE SOUZA ROMERO em 06/06/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8003630-79.2022.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Lucio Flavio De Souza Romero (OAB:SP370960) Advogado: Fabiano Ferrari Lenci (OAB:SP192086) Reu: Milton Carvalho Neto Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8003630-79.2022.8.05.0150 AUTOR: AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA RÉU:REU: MILTON CARVALHO NETO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - as taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das custas referentes à diligência, sob pena de extinção do feito por abandono da causa, ou requerer o que entender de direito. -
30/09/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 21:06
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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11/05/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 14:31
Juntada de intimação
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03/05/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:55
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DE SOUZA ROMERO em 29/01/2024 23:59.
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31/12/2023 03:46
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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31/12/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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27/12/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 15:09
Expedição de decisão.
-
18/12/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 15:08
Expedição de decisão.
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18/12/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 02:43
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 31/08/2023 23:59.
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20/09/2023 02:43
Decorrido prazo de MILTON CARVALHO NETO em 31/08/2023 23:59.
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14/09/2023 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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25/08/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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09/08/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 07:40
Expedição de decisão.
-
07/08/2023 07:40
Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 12:19
Expedição de intimação.
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08/05/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 11:02
Juntada de aviso de recebimento
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18/01/2023 00:06
Publicado Intimação em 20/12/2022.
-
18/01/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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21/12/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:54
Expedição de intimação.
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19/12/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 15:48
Expedição de intimação.
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30/11/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 16:29
Expedição de intimação.
-
29/11/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2022 16:27
Juntada de intimação
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29/11/2022 16:26
Expedição de intimação.
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29/11/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2022 12:47
Expedição de Carta.
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28/11/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 15:30
Conclusos para despacho
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16/07/2022 09:14
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DE SOUZA ROMERO em 14/07/2022 23:59.
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30/06/2022 06:43
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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30/06/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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27/06/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 09:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia #Oculto#)
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22/06/2022 08:49
Conclusos para decisão
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19/05/2022 11:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/05/2022 20:44
Publicado Despacho em 17/05/2022.
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18/05/2022 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2022 10:26
Conclusos para decisão
-
14/05/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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