TJBA - 8130977-57.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:39
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES COSTA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-ABRAPPS em 16/06/2025 23:59.
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25/05/2025 22:35
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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25/05/2025 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499819642
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12/05/2025 06:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 8002729-71.2025.8.05.0000
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09/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:16
Juntada de informação
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27/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:36
Declarada incompetência
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09/12/2024 16:56
Conclusos para decisão
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09/12/2024 16:56
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8130977-57.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Goncalves Costa Advogado: Eduardo Rodrigues De Souza (OAB:BA21441) Reu: Associacao Nacional De Aposentados E Pensionistas Da Previdencia Social-anapps Advogado: Rodrigo Scopel (OAB:RS40004) Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB:RS13449) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8130977-57.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JOSE GONCALVES COSTA Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB:BA21441) REU: ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS Advogado(s): RODRIGO SCOPEL (OAB:RS40004) DESPACHO Vistos, etc.
Apesar de devidamente intimada para recolher os honorários periciais, a parte ré manifestou desinteresse na realização da perícia, requerendo desde já a desistência da prova (ID 446682192).
Nestes termos, defronte a preclusão do direito à produção da prova pericial grafotécnica, registre-se que a acionada, estará sujeita às consequências de não se desvencilhar do ônus probatório que lhe incumbia, atraindo a presunção de veracidade para as alegações autorais que constituem objeto da prova pericial em questão.
Intimem-se as partes para informarem se persiste interesse na produção de prova oral, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso negativo, retornem os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Salvador (BA), 12 de setembrto de 2024.
Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito -
12/09/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 10:26
Conclusos para despacho
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08/06/2024 01:49
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES COSTA em 07/06/2024 23:59.
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28/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 05:22
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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10/05/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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05/05/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 13:47
Conclusos para despacho
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15/04/2024 13:46
Juntada de Certidão
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15/04/2024 08:34
Juntada de Petição de comunicações
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20/03/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:47
Juntada de Petição de comunicações
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15/03/2024 15:20
Juntada de Certidão
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17/01/2024 03:55
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES COSTA em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 14/12/2023 23:59.
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09/01/2024 03:32
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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09/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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20/11/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2023 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/10/2023 10:49
Conclusos para despacho
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24/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 03:04
Publicado Despacho em 27/06/2023.
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29/06/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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26/06/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 19:43
Conclusos para decisão
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31/10/2022 11:36
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2022 11:24
Juntada de Certidão
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19/10/2022 15:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 10/10/2022 23:59.
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18/10/2022 16:27
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 18/10/2022 09:15 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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18/10/2022 16:27
Juntada de ata da audiência
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17/10/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 08:02
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 13:53
Publicado Despacho em 05/09/2022.
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08/09/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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06/09/2022 12:23
Expedição de carta via ar digital.
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01/09/2022 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE GONCALVES COSTA - CPF: *95.***.*60-49 (AUTOR).
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31/08/2022 15:30
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 18/10/2022 09:15 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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29/08/2022 12:14
Conclusos para despacho
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26/08/2022 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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