TJBA - 0092574-78.2010.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 05:27
Baixa Definitiva
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21/02/2025 05:27
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:27
Juntada de Certidão
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21/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 01:17
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste Sa em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO UBIRAJARA ARAUJO SOUZA em 22/10/2024 23:59.
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17/10/2024 01:17
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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17/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0092574-78.2010.8.05.0001 Exceção De Incompetência Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Excipiente: Telemar Norte Leste Sa Advogado: Livia Fraga Lima Nascimento D Morais (OAB:BA20574) Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Excepto: Antonio Ubirajara Araujo Souza Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA n. 0092574-78.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXCIPIENTE: Telemar Norte Leste Sa Advogado(s): LIVIA FRAGA LIMA NASCIMENTO D MORAIS (OAB:BA20574), LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891) EXCEPTO: ANTONIO UBIRAJARA ARAUJO SOUZA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
TELEMAR NORTE LESTE S.A., qualificado(a) na vestibular, intenta a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em face de ANTÔNIO UBIRAJARA ARAÚJO SOUZA, também qualificado(a)(s), pelos motivos de fato e de direito expostos na petição inicial.
Todavia, conforme verificado, a ação principal (0002903-15.2008.8.05.0001) foi arquivada.
Por isso, julgo extinto também a presente demanda, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Custas remanescentes pelo Requerente.
Sem condenação em honorários advocatícios, face à falta de angularização da relação processual.
Transitada em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se.
Publique-se e Cumpra-se.
Salvador, data do sistema.
Dr.
Roberto Wolff Juiz de Direito auxiliar -
26/09/2024 16:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/09/2024 17:07
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 17:05
Juntada de Certidão
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30/12/2023 18:14
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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30/12/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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11/12/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2023 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2023 10:31
Conclusos para julgamento
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04/11/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2023 07:54
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste Sa em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 07:54
Decorrido prazo de ANTONIO UBIRAJARA ARAUJO SOUZA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:19
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste Sa em 25/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:39
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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05/08/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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25/07/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 08:41
Conclusos para despacho
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04/12/2022 10:13
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2022.
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04/12/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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21/10/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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11/10/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/06/2020 00:00
Petição
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27/09/2017 00:00
Petição
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25/08/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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28/05/2014 00:00
Conclusão
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19/12/2011 00:00
Recebimento
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24/01/2011 13:41
Processo autuado
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24/01/2011 13:41
Recebimento
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20/10/2010 09:30
Remessa
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19/10/2010 15:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2010
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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