TJBA - 8042447-14.2021.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 17:17
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:17
Juntada de Certidão dd2g
-
14/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/01/2025 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/01/2025 16:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 11/12/2024 23:59.
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19/01/2025 13:47
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2024.
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19/01/2025 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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06/12/2024 16:20
Juntada de Petição de contra-razões
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14/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:21
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2024 09:04
Julgado improcedente o pedido
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8042447-14.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Sergio Pinheiro Maximo De Souza (OAB:RJ135753) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8042447-14.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Vistos.
Trata-se de Ação Regressiva de Ressarcimento, ajuizada pela Porto Seguro Compahia de Seguros Gerais, em face da Compahia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba.
Apresentadas contestação (Id 108683406) e réplica (Id 391936056).
Analisados os autos.
Decido.
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.I.C.
Salvador, 11 de julho de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
27/09/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:33
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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02/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 05:12
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/06/2023 23:59.
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09/07/2023 03:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 06/06/2023 23:59.
-
09/07/2023 03:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 06/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:14
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2023.
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05/07/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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02/06/2023 17:50
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:26
Expedição de despacho.
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03/05/2023 07:26
Expedição de despacho.
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08/06/2021 02:54
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 07/06/2021 23:59.
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31/05/2021 13:42
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2021 03:31
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 26/05/2021 23:59.
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18/05/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 20:20
Mandado devolvido Positivamente
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08/05/2021 10:44
Publicado Despacho em 04/05/2021.
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08/05/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
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03/05/2021 14:59
Expedição de despacho.
-
03/05/2021 14:59
Expedição de despacho.
-
03/05/2021 14:47
Expedição de despacho.
-
03/05/2021 14:47
Expedição de despacho.
-
03/05/2021 14:42
Expedição de despacho.
-
03/05/2021 14:42
Expedição de despacho.
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03/05/2021 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/05/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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