TJBA - 8001946-32.2024.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:40
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001946-32.2024.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: VILSON PEREIRA DE SANTANA Advogado(s): QUEZIA BARBOSA DOS SANTOS (OAB:BA68072) REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de [Dever de Informação, Práticas Abusivas, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] movida por VILSON PEREIRA DE SANTANA contra FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO, todos qualificados na incial.
Ação idêntica em tramitação e ajuizada anteriormente. É O RELATÓRIO.
DECIDO. A presente demanda tem as mesmas partes e causa de pedir do Processo de nº 8001945-47.2024.8.05.0124, tratando-se de mera repetição.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o pedido, em razão da coisa julgada, nos termos do art. 485, V do CPC.
Sem custas, eis que deferido o benefício da gratuidade da Justiça - ID nº 450246620 Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital). GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
20/05/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 496599154
-
20/05/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 496599154
-
20/05/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 496599154
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO E JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DA COMARCA DE ITAPARICA Fórum Distrital de Vera Cruz, Estrada da Gamboa, s/n, Mar Grande, Vera Cruz - Bahia, CEP: 44470-000, e-mail: [email protected], telfax 71 3682-1026 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI 06/2016. Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre as alegações apresentadas na contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 350 e 351 do CPC. Itaparica, 23 de outubro de 2024.
DANIEL CARDOSO OCHI Escrevente de Cartório -
19/05/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 470425275
-
19/05/2025 15:26
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
15/04/2025 11:05
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 23:18
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2024 17:54
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 04/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 20:26
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
08/11/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
08/11/2024 20:17
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
08/11/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 06:32
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA CITAÇÃO 8001946-32.2024.8.05.0124 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaparica Requerente: Vilson Pereira De Santana Advogado: Quezia Barbosa Dos Santos (OAB:BA68072) Requerido: Fundo De Investimentos Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Ii - Nao Padronizado Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Citação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO E JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DA COMARCA DE ITAPARICA Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, Estrada da Gamboa, s/n, Mar Grande, Vera Cruz - Bahia, CEP: 44470-000, e-mail: [email protected], tel/fax: 71 3682-1026 MANDADO DE CITAÇÃO Processo nº: 8001946-32.2024.8.05.0124 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VILSON PEREIRA DE SANTANA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO De Ordem da Exma.
Senhora Doutora GEYSA ROCHA MENEZES, Juíza de Direito da Vara Cível e Comercial da Comarca de Itaparica, Estado da Bahia.
Manda o Senhor Oficial de Justiça e/ou o CARTEIRO da ECT, que, em cumprimento ao respectivo mandado, proceda conforme determinação abaixo, nos termos do referido despacho que transcrito.
Proceder com a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do RÉU, nos termos a seguir transcritos, e endereço correspondente.
DESPACHO: "Visto etc.
Tratam os autos acerca de Ação de Exibição, ajuizada por VILSON PEREIRA DE SANTANA em face de VIVO S.A, na qual a parte autora aduz, para o acolhimento do pedido, os fatos e fundamentos jurídicos articulados na petição inicial. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Defiro a gratuidade ao requerente, considerando que se enquadra no conceito de necessitado, estabelecido no parágrafo único, do art. 2º, da Lei 1060/50.
Compulsando-se os elementos de convicção coligidos pela parte autora, observa-se o preenchimento dos requisitos para a concessão do pleito formulado, que repousa na existência de interesse de agir, consistente na necessidade de se oportunizar ao acionante o conhecimento dos dados referentes ao contrato gerador da negativação realizada, junto ao cadastro do órgão de proteção ao crédito acionado.
A exibição dos documentos relativos ao contrato tem por escopo, conforme assinalado na petição inicial, dirimir dúvidas e conferir assinaturas.
Isto posto, DEFIRO a medida requerida por VILSON PEREIRA DE SANTANA para determinar que a FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II, exiba, no prazo de 05 (cinco) dias, os documentos que deram origem ao contrato, referido no registro de inadimplência , bem como cópia do negócio jurídico, na qual constem as assinaturas dos contratantes, sob pena de busca e apreensão.
Cite-se e intime-se do teor desta decisão, via A.R, para, no prazo de 05 dias, querendo, dar sua resposta, observado o disposto nos arts. 845 e 357, ambos do CPC.
Utilize-se este despacho como CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Intimem-se.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital).
GEYSA ROCHA MENEZES JUÍZA DE DIREITO." Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
CUMPRA-SE, na forma da lei.
Eu, DANIEL CARDOSO OCHI, Escrevente de Cartório, que o digitei e subscrevi.
Itaparica, 1 de outubro de 2024.
Documento assinado eletronicamente nos termos da Lei nº. 11.419/2006, conforme impresso no rodapé. -
06/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 23:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2024 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005136-06.2020.8.05.0039
A Geradora Aluguel de Maquinas S.A.
J.r.m Moreira Empreendimentos, Instalaco...
Advogado: Josinara Souza Curcino
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/10/2020 17:20
Processo nº 8002602-21.2020.8.05.0191
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Sivaldo Bezerra de Albuquerque
Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Bar...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/07/2020 17:25
Processo nº 8036461-48.2022.8.05.0000
Adriano Argolo Andrade
Estado da Bahia
Advogado: Marcelle Menezes Maron
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/08/2022 18:20
Processo nº 8011626-72.2024.8.05.0146
Joilma de Santana Ferreira Teles
Marcelo Jean Bispo de Santana
Advogado: Ana Aparecida Araujo Muniz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/09/2024 09:46
Processo nº 8051946-51.2023.8.05.0001
Luis Guilherme Viana Seixas Carvalho
Railson de Moura Carvalho
Advogado: Felipe Matheus Matos de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2023 15:56