TJBA - 8011626-72.2024.8.05.0146
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:41
Baixa Definitiva
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30/04/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 15:40
Juntada de Ofício
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30/04/2025 15:25
Expedição de intimação.
-
30/04/2025 15:25
Expedição de intimação.
-
30/04/2025 15:25
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 15:13
Expedição de intimação.
-
30/04/2025 15:13
Expedição de intimação.
-
16/04/2025 11:26
Expedição de intimação.
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16/04/2025 11:26
Expedição de intimação.
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16/04/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:28
Juntada de Edital
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25/03/2025 17:54
Juntada de Edital
-
20/03/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 14:07
Expedição de intimação.
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17/03/2025 14:07
Expedição de intimação.
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17/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:50
Expedição de Edital.
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15/03/2025 02:15
Decorrido prazo de MARCELO JEAN BISPO DE SANTANA em 13/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:53
Decorrido prazo de MARCELO JEAN BISPO DE SANTANA em 13/03/2025 23:59.
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13/02/2025 07:39
Juntada de Petição de pje CIENTE DE SENTENÇA 8011626_72.2024.8.05.0146
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07/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 19:57
Expedição de intimação.
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03/02/2025 19:57
Expedição de intimação.
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03/02/2025 05:52
Expedição de intimação.
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03/02/2025 05:52
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 11:51
Juntada de Petição de INTERDIÇÃO PROC 8011626_72.2024.8.05.0146
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24/01/2025 14:57
Expedição de intimação.
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24/01/2025 14:56
Expedição de intimação.
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24/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 21:59
Expedição de intimação.
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09/01/2025 21:57
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:32
Conclusos para decisão
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13/11/2024 12:09
Audiência Entrevista pessoal realizada conduzida por 13/11/2024 11:00 em/para 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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12/11/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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16/10/2024 01:45
Mandado devolvido Positivamente
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10/10/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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07/10/2024 16:14
Juntada de Petição de pje CIENTE DE AUDIÊNCIA 8011626_72.2024.8.05.0146
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04/10/2024 09:55
Expedição de intimação.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8011626-72.2024.8.05.0146 Interdição/curatela Jurisdição: Juazeiro Requerente: Joilma De Santana Ferreira Teles Advogado: Ana Aparecida Araujo Muniz (OAB:BA30155) Requerido: Marcelo Jean Bispo De Santana Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8011626-72.2024.8.05.0146 AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: JOILMA DE SANTANA FERREIRA TELES REQUERIDO: MARCELO JEAN BISPO DE SANTANA Nome: MARCELO JEAN BISPO DE SANTANA Endereço: Área Rural, 391, Rua Quidezinho, Área Rural de Juazeiro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48920-899 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PESSOAL DECISÃO COM FORÇA DE AUTO DE CONSTATAÇÃO ENTREVISTA PESSOAL DO INTERDITANDO Vistos, etc., 1.
Defiro a gratuidade processual. 2.
Atenta aos motivos esboçados na peça exordial, observando os documentos acostados, sobretudo as declarações médicas acostadas com a inicial, diante da premência da situação, e visando resguardar o interesse do(a) interditando(a), amparando-o(a) material e socialmente, com espeque no art. 749, parágrafo único, do CPC/2015, antecipo parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial e nomeio o(a) requerente como curador(a) provisório(a) do(a) interditando(a). 3.
Lavrem-se os termos necessários. 4.
Cite-se o (a) interditando (a) para audiência de Entrevista e Exame Pessoal, a ser realizada no dia 13 de NOVEMBRO de 2024, às 11:00 horas, POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE.
Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4479206 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4479206 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt"). 5.
Caso a parte não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer à Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos, no 2º Andar, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA). 6.
Constatando que o(a) interditando(a) não tem discernimento para receber a citação, deverá o (a) sr (a).
Oficial (a) de Justiça certificar a respeito. 7.
De logo, nomeio como perito, o Dr.
Francisco de Araújo Barbosa, Médico Psiquiatra, CRM – BA 14.748, com endereço profissional na Avenida Gaspar de Lemos, nº 410, Nossa Senhora da Penha (tel. celular: 74 98843-0007 OU 74-3613-4571), o qual deverá, após assinar o competente termo de compromisso, apresentar laudo no prazo de 10 (dez) dias, contados da apresentação do (a) interditando (a) para avaliação, salvo a necessidade de tempo maior tecnicamente justificado. 8.
Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), devendo o ISS ser recolhido com base neste valor, intimando-se para tanto o Sr.
Perito, em sendo o caso, devendo o cartório diligenciar o pagamento da perícia perante o TJBA. 9.
A parte requerente deverá manter imediato contato com o expert, marcando dia e hora para realização da perícia. 10.
De logo, apresento os seguintes quesitos, a serem respondidos pelo Perito mediante apresentação do laudo médico que deve seguir o seguinte modelo: QUESTIONÁRIO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL Referência: PROCESSO Nº AÇÃO: INTERDIÇÃO INTERDITADO: A) É O(A) INTERDITANDO(A) PORTADOR(A) DE ALGUMA DEFICIÊNCIA MENTAL? ( ) NÃO ( ) SIM OBSERVAÇÕES: EM CASO AFIRMATIVO, INDIQUE A NATUREZA, O RESPECTIVO CID E O CARÁTER TEMPORÁRIO OU PERMANENTE DA ANOMALIA, BEM COMO SE O MAL É CONGÊNITO OU ADQUIRIDO.
Natureza: CID 10: Caráter: ( ) Temporário ( ) Permanente ( ) Congênito ( ) Adquirido aos _________ anos de idade, no ano de _________, em decorrência de _________________________________________________________________ OBSERVAÇÕES: B) EM FACE DA DEFICIÊNCIA MENTAL INDICADA, É O(A) INTERDITANDO(A) INCAPAZ TOTAL OU PARCIALMENTE DE ENTENDER OS FATOS DE SUA VIDA CIVIL E DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO? TEÇA COMENTÁRIOS. ( ) Totalmente incapaz ( ) Parcialmente incapaz.
COMENTÁRIOS: C) É O (A) INTERDITANDO (A) INCAPAZ TOTAL OU PARCIALMENTE DE EXPRIMIR PRECISAMENTE A SUA VONTADE, REGER A SUA PESSOA E ADMINISTRAR SEUS BENS, BEM COMO PRATICAR OS DEMAIS ATOS DA VIDA CIVIL? TEÇA COMENTÁRIOS. ( ) Totalmente incapaz ( ) Parcialmente incapaz.
COMENTÁRIOS: D) EXISTE TRATAMENTO PARA A DEFICIÊNCIA MENTAL DO(A) INTERDITANDO(A)? ( ) Não ( ) Sim Qual? ______________________________________________________________ E) EM CASO AFIRMATIVO, ESPECIFICAR ACERCA DO TRATAMENTO ADEQUADO: LOCAL, FREQÜÊNCIA, PROFISSIONAL, MEDICAMENTOS.
F) ESTE TRATAMENTO PODE TRAZER CURA AO INTERDITANDO, CAPACITANDO-O(A) NOVAMENTE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL? ( ) Sim ( ) Não ( ) Pode apenas levá-lo(a) a uma incapacidade relativa; ( ) Pode apenas melhorar a sua vida, sem o retorno à qualquer capacidade civil; ( ) Pode viabilizar Intervalos de Lucidez de aproximadamente _______ ano(s) e/ou _________ mês(es) ( ) Outra resposta:_________________________________________________ G) COMO É O RACIOCÍNIO E A COMUNICAÇÃO DO(A) INTERDITANDO(A), BEM COMO SUA NOÇÃO ACERCA DE: TEMPO LUGAR HIGIENE PESSOAL VALOR DO DINHEIRO.
JUAZEIRO/BA, DIA, MÊS E ANO.
ASSINATURA DO PERITO 11.
Não havendo impugnação ao pedido pelo(a) interditando(a), de logo, NOMEIO como Curador(a) Especial ao(à) Interditando(a), um dos Defensores Públicos em atuação nesta Comarca, à exceção do subscritor da inicial e daqueles que atuam nesta Vara, o qual deverá ser intimado para exercer o munus na forma do art. 72, Parágrafo Único do CPC. 12.
Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta decisão sirva como Mandado Judicial para intimação e citação do(a) interditando(a) e para intimação da parte requerente, encaminhando-se à CEMAN a presente decisão, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas forem necessárias para o devido cumprimento, além de anexar cópia da petição inicial no mandado a ser entregue a(o) interditando(a). 13.
Como o(a) requerente está patrocinado(a) pela Defensoria Pública, deve o(a) sr(a).
Oficial(a) providenciar a intimação pessoal do seu representante para comparecer a audiência ora designada. 14.
Intime-se o Ministério Público e a Defensoria Pública Estadual via portal. 15.
Outrossim, tendo em vista a celeridade dos Oficiais de Justiça da CEMAN, entendo mais eficaz ao propósito da presente ação que seja realizado AUTO DE CONSTATAÇÃO, por oficial de justiça, a ser juntado aos autos, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, haja vista a urgência que o caso requer, informando: 1- as condições de locomoção do(a) interditando(a); 2- se o(a) interditando(a) é capaz de comunicar-se; 3- quem é a pessoa responsável pelos cuidados com o(a) interditando(a); 4- qual é o estado geral do(a) interditando(a), com relação à aparência, higiene, salubridade do local onde se encontra, condições físicas; 5- o que mais entender pertinente à informação deste juízo. 16.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.
Dra.
Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito -
01/10/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 14:03
Expedição de intimação.
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01/10/2024 13:50
Audiência Entrevista pessoal designada conduzida por 13/11/2024 11:00 em/para 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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01/10/2024 13:40
Juntada de laudo pericial
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25/09/2024 22:55
Expedição de Informações.
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22/09/2024 14:59
Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2024 07:08
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:46
Conclusos para decisão
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12/09/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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