TJBA - 8090799-66.2022.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO DOS SANTOS BISPO em 14/10/2024 23:59.
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12/11/2024 04:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8090799-66.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jorge Alberto Dos Santos Bispo Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8090799-66.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: JORGE ALBERTO DOS SANTOS BISPO Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, examinados, etc.
Intime-se o Estado da Bahia, na pessoa de seu representante judicial, para se manifestar sobre a petição e planilhas de cálculos de ID 464904195 e, querendo, IMPUGNAR a execução por quantia certa ora instaurada nos próprios autos, no prazo de trinta dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Em tempo, para que o Réu promova a obrigação de fazer, consoante Acórdão, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de astreintes, bem como para os fins do art. 535 do Código de Processo Civil .
P.I.
Salvador/BA, 01 de outubro de 2024.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
02/10/2024 16:19
Expedição de despacho.
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02/10/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:16
Conclusos para decisão
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20/09/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:50
Expedição de ato ordinatório.
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11/09/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/09/2024 22:24
Recebidos os autos
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03/09/2024 22:24
Juntada de Certidão
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03/09/2024 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/05/2023 16:12
Juntada de Certidão
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13/03/2023 11:15
Expedição de ato ordinatório.
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13/03/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 08:56
Juntada de Petição de apelação
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28/01/2023 20:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2022 23:59.
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27/01/2023 17:00
Expedição de sentença.
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27/01/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2022 10:12
Julgado improcedente o pedido
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15/12/2022 18:20
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO DOS SANTOS BISPO em 03/11/2022 23:59.
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14/12/2022 11:51
Conclusos para despacho
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14/10/2022 11:43
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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14/10/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 14:28
Expedição de Mandado.
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17/07/2022 10:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2022 16:18
Conclusos para decisão
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29/06/2022 16:03
Inclusão no Juízo 100% Digital
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29/06/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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