TJBA - 8003318-62.2024.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Inf Ncia e Juventude e Execucao de Medidas Socio Educativa - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:57
Expedição de intimação.
-
24/07/2025 14:49
Expedição de intimação.
-
24/07/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 22:52
Juntada de informação
-
16/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 12:52
Juntada de informação
-
03/02/2025 15:03
Juntada de informação
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04/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC.
DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8003318-62.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Jequié Interessado: A.
L.
C.
Advogado: Ariane Barbosa Alves (OAB:BA24666) Interessado: Valeria Lago Da Silva Caetite Advogado: Ariane Barbosa Alves (OAB:BA24666) Interessado: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB:SP173477) Intimação: "...
Determino, nos termos do artigo 953, I, do Código de Processo Civil, que seja expedido ofício ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que deverá ser acompanhado de cópia integral desta ação, especialmente a inicial de ID 446300846, da decisão declinatória de competência de ID 446416066 e desta decisão.
Intimem-se as partes, com urgência, para ciência desta decisão.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Isentos de custas na forma do art. 141, §2º do Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Oficie-se.
JEQUIÉ, 29 de maio de 2024." -
02/10/2024 10:23
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 10:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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02/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:56
Juntada de despacho exe
-
31/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 06:46
Expedição de intimação.
-
17/07/2024 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 09:20
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 15:28
Conclusos para despacho
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19/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 19:34
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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07/06/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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07/06/2024 01:21
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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07/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
03/06/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 10:58
Expedição de intimação.
-
03/06/2024 10:58
Expedição de Ofício.
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03/06/2024 10:50
Expedição de intimação.
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29/05/2024 12:00
Suscitado Conflito de Competência
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29/05/2024 12:00
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/05/2024 12:00
Concedida a gratuidade da justiça a A. L. C. - CPF: *11.***.*97-70 (INTERESSADO).
-
27/05/2024 11:24
Conclusos para decisão
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27/05/2024 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2024 11:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
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27/05/2024 11:06
Declarada incompetência
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27/05/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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