TJBA - 0576981-68.2018.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
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01/12/2024 18:50
Decorrido prazo de VICTOR GUSTAVO SANTANA SOUZA em 04/11/2024 23:59.
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30/11/2024 23:05
Decorrido prazo de VICTOR GUSTAVO SANTANA SOUZA em 09/10/2024 23:59.
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29/11/2024 04:19
Decorrido prazo de NEW CAR SERVICOS DE LAVAGEM, LUBRIFICACAO E POLIMENTO DE VEICULOS EIRELI - ME em 09/10/2024 23:59.
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29/11/2024 04:18
Decorrido prazo de ALAN VICTOR IMPROTA DE MACEDO em 09/10/2024 23:59.
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17/10/2024 04:55
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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17/10/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0576981-68.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Victor Gustavo Santana Souza Advogado: Yuri Rodrigues Da Cunha (OAB:BA41164) Executado: New Car Servicos De Lavagem, Lubrificacao E Polimento De Veiculos Eireli - Me Executado: Alan Victor Improta De Macedo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0576981-68.2018.8.05.0001 AUTOR: EXEQUENTE: VICTOR GUSTAVO SANTANA SOUZA RÉU: EXECUTADO: NEW CAR SERVICOS DE LAVAGEM, LUBRIFICACAO E POLIMENTO DE VEICULOS EIRELI - ME, ALAN VICTOR IMPROTA DE MACEDO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o período em que resta paralisado o feito, intime-se PESSOALMENTE a parte Autora, via carta com AR, para promover seu adequado andamento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Consigne-se que o pedido genérico pelo prosseguimento do feito será considerado como silêncio da parte interessada e resultará, por consequência, no encerramento da demanda.
P.I.C.
Salvador-BA, 26 de setembro de 2024 ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
01/10/2024 11:54
Expedição de carta via ar digital.
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26/09/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:26
Conclusos para despacho
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14/07/2024 00:50
Decorrido prazo de YURI RODRIGUES DA CUNHA em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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26/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/03/2021 00:00
Publicação
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11/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/03/2021 00:00
Mero expediente
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25/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
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23/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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18/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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15/10/2020 00:00
Petição
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30/09/2020 00:00
Publicação
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28/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/09/2020 00:00
Mero expediente
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25/09/2020 00:00
Documento
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05/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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29/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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29/04/2020 00:00
Petição
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24/04/2020 00:00
Publicação
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20/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/04/2020 00:00
Mero expediente
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17/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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14/04/2020 00:00
Petição
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22/11/2019 00:00
Expedição de Carta
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22/11/2019 00:00
Expedição de Carta
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07/09/2019 00:00
Publicação
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04/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/09/2019 00:00
Mero expediente
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26/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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02/07/2019 00:00
Petição
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30/01/2019 00:00
Publicação
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28/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/01/2019 00:00
Mero expediente
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09/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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08/01/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2019
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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