TJBA - 0127128-78.2006.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0127128-78.2006.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: George Thadeu Marques De Souza Advogado: David Carvalho De Souza (OAB:BA755-B) Interessado: Rio Doce Geologia E Mineracao Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Sentença: PROCESSO: 0127128-78.2006.8.05.0001 ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: GEORGE THADEU MARQUES DE SOUZA INTERESSADO: RIO DOCE GEOLOGIA E MINERACAO SA SENTENÇA
Vistos.
Vislumbra-se que da análise dos autos, observa-se que o cartório emitiu certidão no ID 439178904 acerca da não localização do processo físico.
A parte requerente, por sua vez, através do advogado que realizou a carga antes do extravio dos autos, afirma na petição ID 439178904 que efetuou a devolução do feito, momento em que reiterou solicitação de extinção do processo.
A parte ré devidamente intimada, anuiu no ID 449485861.
Por tais razões, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência formulado no ID 439178904, aceito pelo réu (ID 449485861), para os fins do art. 200, parágrafo único do NCPC.
Extingo o processo sem resolução de mérito, com espeque no art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil.
Dispensa-se o prazo recursal.
Custas processuais pelo autor.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se, após cautelas legais.
Salvador (BA), data do sistema.
ASSINADO ELETRONICAMENTE PATRICIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA Juíza de Direito 02 -
18/10/2022 02:03
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 02:03
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 00:00
Correção de Classe
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13/10/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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06/10/2022 00:00
Publicação
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04/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/10/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
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26/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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26/04/2021 00:00
Publicação
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23/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/09/2018 00:00
Publicação
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19/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/09/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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10/09/2012 00:00
Publicação
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06/09/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/08/2012 00:00
Mero expediente
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08/08/2012 00:00
Remessa
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15/09/2011 11:21
Remessa
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09/09/2011 17:19
Mero expediente
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06/09/2011 13:41
Remessa
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06/09/2011 11:05
Petição
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10/06/2011 15:49
Protocolo de Petição
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02/10/2008 14:08
Conclusão
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27/05/2008 16:56
Concluso ao juiz
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25/02/2008 17:43
Juntada
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21/01/2008 12:31
Concluso ao juiz
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11/09/2007 11:30
Juntada peticao - autor
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19/12/2006 09:49
Juntada de ar
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27/10/2006 10:41
Publicado no dpj
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26/10/2006 19:35
Publicado pelo dpj
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26/10/2006 12:07
Enviado para publicação no dpj
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26/10/2006 09:14
Despacho do juiz
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19/10/2006 17:44
Processo autuado
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21/09/2006 14:40
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2006
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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