TJBA - 0401380-58.2012.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:04
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
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18/03/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 07:15
Juntada de Certidão
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11/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0401380-58.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Neijane Andrade Oliveira Magalhaes Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Executado: Banco Honda S/a.
Advogado: Kaliandra Alves Franchi (OAB:BA14527) Perito Do Juízo: Ivanildo Silva Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 0401380-58.2012.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Interpretação / Revisão de Contrato, Assistência Judiciária Gratuita, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Liminar, Execução - Cumprimento de Sentença] Autor: NEIJANE ANDRADE OLIVEIRA MAGALHAES Réu: BANCO HONDA S/A.
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora e a parte Ré para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da proposta de honorários periciais de ID.466956349 Salvador, 3 de outubro de 2024.
JOAO ADOLFO SANTA ROSA MASCARENHAS Estagiário de Direito TIAGO VITAL AGUZZOLI Técnico Judiciário -
08/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0401380-58.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Neijane Andrade Oliveira Magalhaes Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Executado: Banco Honda S/a.
Advogado: Kaliandra Alves Franchi (OAB:BA14527) Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0401380-58.2012.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEIJANE ANDRADE OLIVEIRA MAGALHAES EXECUTADO: BANCO HONDA S/A.
DESPACHO Vistos, etc...
Trata-se o feito de cumprimento de sentença de ação revisional.
As partes juntaram os cálculos.
Considerando que este Juízo não dispõe de contadoria, e tendo em vista a divergência demonstrada pelas partes de ID 290242545 e 417009563, verifica-se a necessidade de perícia contábil, a fim de subsidiar este Juízo na apuração da importância à liquidação de sentença.
O perito deverá observar as razões da decisão, bem como o disposto no artigo 473 e seguintes do CPC.
Nessa senda, nomeio perito contábil, Ivanildo Silva Santos, devidamente cadastrado no sistema de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para que seja realizada perícia nestes autos, sendo que o perito deve ser pessoalmente intimado para assumir o encargo e apresentar a proposta de honorários, bem como o quanto exigido no §2º do Art 465 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias.
O(a) senhor(a) senhora perito deverá responder os quesitos formulados pelas partes e apresentar laudo técnico no prazo de 30 dias.
Apresentada a proposta de honorários intimem-se as partes para manifestarem-se na forma do §3º do Art. 465 do Código de Processo Civil, devendo os honorários serem arcados por ambas as partes, vez que determinada de ofício, conforme dispõe o artigo 95 do CPC, observando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, razão pela qual o pagamento será nos termos do quanto disposto no art. 95, inciso II, c/c §§ 4º e 5º, do CPC.
Necessário sinalizar para o Sr.
Perito(a) o quanto disposto na Resolução nº CM-01, DE 24/01/2011, no tocante à cobertura das despesas dos honorários que será custeada pelo Tribunal de Justiça, nos termos da tabela constante do Anexo I, da aludida Resolução.
Por fim, após a juntada do laudo, as partes deverão se manifestar no prazo de 15 dias e em seguida.
Intimem-se também as partes desta nomeação para que promovam o quanto disposto no §1º do Art. 465, no prazo de quinze dias.
Após, retornem-me conclusos para deliberações.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
27/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2024 13:07
Conclusos para despacho
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24/01/2024 04:08
Decorrido prazo de NEIJANE ANDRADE OLIVEIRA MAGALHAES em 25/10/2023 23:59.
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21/01/2024 03:37
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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21/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
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13/12/2023 13:38
Juntada de Certidão
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26/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 14:31
Conclusos para decisão
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07/11/2022 03:50
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 03:50
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/07/2022 00:00
Mudança de Classe Processual
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20/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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17/04/2020 00:00
Petição
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17/04/2020 00:00
Publicação
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14/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/04/2020 00:00
Mero expediente
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05/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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05/03/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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06/02/2020 00:00
Publicação
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04/02/2020 00:00
Petição
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04/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/02/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/02/2020 00:00
Documento
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04/02/2020 00:00
Trânsito em julgado
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17/09/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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13/09/2019 00:00
Expedição de Ofício
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08/09/2019 00:00
Petição
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31/07/2019 00:00
Publicação
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29/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/07/2019 00:00
Petição
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25/07/2019 00:00
Publicação
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23/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/07/2019 00:00
Improcedência
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19/06/2019 00:00
Publicação
-
17/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
13/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
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11/10/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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05/10/2016 00:00
Expedição de documento
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06/11/2015 00:00
Publicação
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04/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/10/2015 00:00
Decisão anterior
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28/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
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28/10/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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03/08/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
03/08/2015 00:00
Petição
-
22/07/2014 00:00
Publicação
-
18/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/07/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/07/2014 00:00
Petição
-
11/07/2014 00:00
Petição
-
11/07/2014 00:00
Petição
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20/05/2014 00:00
Mandado
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12/03/2014 00:00
Publicação
-
10/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/03/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/02/2014 00:00
Petição
-
16/01/2014 00:00
Publicação
-
14/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/01/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/12/2013 00:00
Mandado
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21/11/2013 00:00
Desapensado
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11/10/2013 00:00
Recebimento
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11/10/2013 00:00
Publicação
-
09/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/10/2013 00:00
Mero expediente
-
29/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
09/04/2013 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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19/03/2013 00:00
Recebimento
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19/03/2013 00:00
Publicação
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15/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/03/2013 00:00
Com efeito suspensivo
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06/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
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06/03/2013 00:00
Petição
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20/02/2013 00:00
Recebimento
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20/02/2013 00:00
Publicação
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18/02/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/02/2013 00:00
Ausência das condições da ação
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18/02/2013 00:00
Concluso para Sentença
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18/02/2013 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
18/01/2013 00:00
Recebimento
-
18/01/2013 00:00
Publicação
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16/01/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/01/2013 00:00
Antecipação de Tutela
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15/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
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15/01/2013 00:00
Recebimento
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22/11/2012 00:00
Concluso para Despacho
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20/11/2012 00:00
Recebimento
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19/11/2012 00:00
Remessa
-
14/11/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2012
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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