TJBA - 8000607-86.2019.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 01:09
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
06/10/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
02/10/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 09:54
Juntada de conclusão
-
01/10/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA DESPACHO 8000607-86.2019.8.05.0197 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Piritiba Autor: Noe Gomes Dos Santos Advogado: Vinicius Souza Sodre Filho (OAB:BA33850) Reu: Alambergues Almeida Souza Reu: Katiana De Miranda Almeida Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000607-86.2019.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA AUTOR: NOE GOMES DOS SANTOS Advogado(s): VINICIUS SOUZA SODRE FILHO registrado(a) civilmente como VINICIUS SOUZA SODRE FILHO (OAB:BA33850) REU: ALAMBERGUES ALMEIDA SOUZA e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Esclareça o autor a sua pretensão, pois ao tempo em que distribui a sua inicial como execução de título extrajudicial requer o prosseguimento do feito como se de monitória se tratasse a presente pretensão (id .378952629).
Considerando o período decorrido entre a distribuição e o vencimento do título, manifeste-se sobre a prescrição e, se for o caso, informar se deseja atualizar o endereço do réu ou se permanece o mesmo.
Conforme o caso, manifeste-se quanto a gratuidade de justiça.
Após, com ou sem manifestação, conclusos.
Sem manifestação, intime-se pessoalmente o autor via AR para fins de impulsionar o feito sob pena de extinção por abandono.
Cumpra-se.
Piritiba, data do sistema.
DIEGO SEREJO RIBEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
25/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2023 21:19
Conclusos para despacho
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13/05/2023 21:18
Juntada de conclusão
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24/04/2023 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 13:20
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2023 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 08:59
Expedição de intimação.
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10/03/2023 08:56
Juntada de Certidão
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15/02/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2019 16:14
Conclusos para decisão
-
20/12/2019 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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