TJBA - 0011879-56.2009.8.05.0201
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Porto Seguro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 14:55
Baixa Definitiva
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19/12/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 14:52
Juntada de Certidão
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13/11/2024 20:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/11/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO SENTENÇA 0011879-56.2009.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Porto Seguro Autor: Damiana Pires Da Silva Advogado: Marcelo Teodoro Da Silva (OAB:SP242922) Advogado: Marcos Antonio Silva Dos Santos (OAB:GO27346) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes – BR 367, KM 57, S/N - Cambolo, Porto Seguro - BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3162-5510.
E -mail: [email protected] PROCESSO nº: 0011879-56.2009.8.05.0201 AUTOR: DAMIANA PIRES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos etc.
Vieram os autos conclusos.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora foi intimada, para, querendo, dar entrada no pedido administrativo, conforme consta da ementa do acórdão, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o retorno dos autos do segundo grau, a mesma foi novamente intimada para juntar o requerimento administrativo e se manteve inerte.
Constata-se que a parte autora deixou transcorrer o prazo duas vezes, não cumprindo a determinação até o presente momento.
Não tendo havido requerimento administrativo de concessão de benefício resta demonstrado a falta de interesse processual da parte autora na propositura a ação.
O art. 485, inc.
VI do CPC determina que haverá extinção sem exame de mérito quando a falta do conflito de interesses resulta na ausência do interesse de agir, condição da ação .
Esse é o entendimento: PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
RECONHECIMENTO.
AUSENCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 631.240/MG em sede de repercussão geral, assentou entendimento no sentido de ser necessário, como regra geral, o requerimento administrativo antes do ajuizamento de ações de concessão de benefícios previdenciários. 2.
O caso dos autos é peculiar, uma vez que a requerente além de não efetuar tal pedido na seara administrativa, acostou mínimo indício de que exerceu atividade rurícola. 3.
Portanto, não tendo havido requerimento administrativo de concessão de benefício, resta demonstrado a falta de interesse processual da parte autora na propositura da ação, mesmo que a documentação seja insuficiente, na medida em que o exaurimento da via administrativa não constitui pressuposto para a propositura de ação previdenciária. (TRF-4 - AC: 50214662520194049999 5021466-25.2019.4.04.9999, Relator: FERNANDO QUADROS DA SILVA, Data de Julgamento: 19/05/2020, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR) Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem apreciação do meritum causae, na forma do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios .
P.R.I.
Arquive-se.
Porto Seguro, 26 de setembro de 2024 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] NEMORA DE LIMA JANSSEN Juíza de Direito -
27/09/2024 09:00
Expedição de sentença.
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26/09/2024 15:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/08/2024 15:56
Decorrido prazo de Damiana Pires da Silva em 28/06/2024 23:59.
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02/08/2024 10:18
Conclusos para despacho
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05/05/2024 18:18
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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05/05/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 14:08
Expedição de despacho.
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25/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 11:27
Conclusos para despacho
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22/11/2023 13:49
Expedição de despacho.
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22/11/2023 13:48
Expedição de despacho.
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10/11/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 15:10
Conclusos para decisão
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10/11/2023 15:06
Processo Desarquivado
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10/11/2023 14:58
Juntada de Certidão
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16/10/2023 14:58
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2023 14:58
Processo Desarquivado
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13/07/2023 10:48
Arquivado Provisoramente
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13/07/2023 10:48
Processo Desarquivado
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10/04/2023 11:02
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2023 11:01
Processo Desarquivado
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16/12/2022 13:23
Arquivado Provisoramente
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16/12/2022 13:23
Processo Desarquivado
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30/09/2022 10:59
Arquivado Provisoramente
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30/09/2022 10:59
Processo Desarquivado
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28/06/2022 12:42
Arquivado Provisoramente
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02/05/2022 05:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2022 23:59.
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08/04/2022 08:50
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 08:43
Expedição de intimação.
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14/09/2021 17:44
Expedição de intimação.
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14/09/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 15:54
Conclusos para despacho
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14/08/2020 13:20
Juntada de Petição de contra-razões
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07/08/2020 16:34
Expedição de intimação via Sistema.
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09/07/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 08:44
Conclusos para despacho
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06/07/2020 13:03
Juntada de Petição de apelação
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07/05/2020 04:22
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2020.
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04/05/2020 12:25
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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04/05/2020 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2020 12:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/04/2020 14:35
Conclusos para decisão
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28/01/2020 10:58
Publicado Ato Ordinatório em 17/01/2020.
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16/01/2020 13:06
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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16/01/2020 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/01/2020 13:06
Expedição de Carta de ordem via Correios/Carta/Edital.
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11/09/2019 19:57
Devolvidos os autos
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27/11/2018 00:00
Recebimento
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16/10/2018 00:00
Publicação
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09/10/2018 00:00
Mero expediente
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31/08/2016 00:00
Mero expediente
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15/10/2013 00:00
Documento
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07/08/2013 00:00
Remessa
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27/09/2012 00:00
Expedição de documento
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07/08/2012 00:00
Expedição de documento
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02/08/2012 00:00
Mero expediente
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29/07/2011 00:00
Conclusão
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28/07/2011 00:00
Petição
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19/07/2011 00:00
Expedição de documento
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05/07/2011 00:00
Protocolo de Petição
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21/06/2011 00:00
Ausência das condições da ação
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29/04/2011 00:00
Conclusão
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28/04/2011 00:00
Recebimento
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20/04/2011 00:00
Protocolo de Petição
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12/04/2011 00:00
Entrega em carga/vista
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17/12/2010 00:00
Queixa
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14/09/2010 00:00
Expedição de documento
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02/12/2009 00:00
Audiência
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18/05/2009 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2013
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
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