TJBA - 0501054-28.2019.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0501054-28.2019.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Valença Requerente: Aplb Sindicato Dos Trab Em Educacao Do Estado Da Bahia Advogado: Stenio Da Silva Rios (OAB:BA38883) Advogado: Manuela Fernandes De Oliveira (OAB:BA64091) Requerido: Municipio De Cairu Advogado: Thiara Carolina Magalhaes Da Silva Ramos (OAB:BA19935) Advogado: Carlo Eduardo Cruz Lisboa (OAB:BA40431) Advogado: Cintia Paraizo Martins Meireles Ribeiro (OAB:BA27593) Perito: Luziane Assuncao Sousa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0501054-28.2019.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: APLB SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): STENIO DA SILVA RIOS (OAB:BA38883), MANUELA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB:BA64091) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAIRU Advogado(s): THIARA CAROLINA MAGALHAES DA SILVA RAMOS (OAB:BA19935), CARLO EDUARDO CRUZ LISBOA (OAB:BA40431), CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO registrado(a) civilmente como CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO (OAB:BA27593) DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista que se trata de fase de cumprimento de sentença, na qual está se discutindo a obrigação da Fazenda Pública pagar quantia certa, observa-se que os cálculos apresentados possuem alta complexidade.
Assim, como este Juízo não possui conhecimentos técnicos específicos para apontar qual deles encontra adequação aos termos da sentença/acórdão, foi determinada realização de perícia contábil.
Logo, a perita nomeada aceitou o encargo (id. 461238551), contudo, diante da complexidade do trabalho que é necessário, solicitou a este Juízo que o valor da perícia fosse estipulado em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Desse modo, considerando que no presente processo foi deferida justiça gratuita, os honorários são fixados por meio de tabela anexa a resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, do TJBA, assim, estipula que em casos de perícia contábil os honorários são fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais), porém, no §1º do art. 5º da resolução fica estipulado que os honorários podem ultrapassar o limite fixado na tabela em até 3 (três) vezes, vejamos: Art. 5º.
O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais. §1° O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 3 (três) vezes, desde que de forma fundamentada.
Nesse ínterim, destaca-se o quanto informado pelo perito nomeado, vejamos: “Vossa Excelência, tal processo envolve o cálculo de 10 (dez) servidores municipais, com particularidade distintas, carga horário, valor salarial e diferentes níveis.
A complexidade envolvida e o tempo dispensado requerem atenção.
Diante disso, SOLICITAMOS o ajuste do honorário em 3 vezes do valor fixado, conforme resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, do TJBA, art 5º . ” Portanto, tendo em vista que são cálculos de alta complexidade, bem como o tempo de dedicação que o perito disponibilizará para elaborar o Laudo, fixo os seus honorários em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), com fulcro no §1º, art. 5º da resolução nº 17 de 14 de agosto de 2019, do TJBA.
Ademais, defiro o pedido de dilação de prazo requerido pela perita em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Intimem-se, Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 02 de outubro de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0501054-28.2019.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Valença Requerente: Aplb Sindicato Dos Trab Em Educacao Do Estado Da Bahia Advogado: Stenio Da Silva Rios (OAB:BA38883) Advogado: Manuela Fernandes De Oliveira (OAB:BA64091) Requerido: Municipio De Cairu Advogado: Thiara Carolina Magalhaes Da Silva Ramos (OAB:BA19935) Advogado: Carlo Eduardo Cruz Lisboa (OAB:BA40431) Advogado: Cintia Paraizo Martins Meireles Ribeiro (OAB:BA27593) Perito: Luziane Assuncao Sousa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0501054-28.2019.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: APLB SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): STENIO DA SILVA RIOS (OAB:BA38883) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAIRU Advogado(s): THIARA CAROLINA MAGALHAES DA SILVA RAMOS (OAB:BA19935), CARLO EDUARDO CRUZ LISBOA (OAB:BA40431), CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO registrado(a) civilmente como CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO (OAB:BA27593) DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista que a perita até então nomeada não se manifestou, revogo sua nomeação.
Sendo assim, nomeio LUZIANE ASSUNÇÃO SOUSA, CRC/BA 043389O-0; Endereço: RUA SERGIPE 87 – VALENCA-BA; Celular: (75) 8872-2003, Email: [email protected] para atuar no presente processo, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (tinta) dias.
Intimem-se as partes sobre a providência do § 1° do art. 465 do CPC, com prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir com o determinado no § 2°, III, do art. 465 do CPC, ressaltando que o valor dos honorários no presente caso, no qual foi concedida justiça gratuita, é fixado por meio de tabela anexa a resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, do TJBA, o qual fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Proceda-se a secretaria a intimação do perito, o prazo para a entrega inicia-se a partir da juntada aos autos de sua cientificação.
Em obediência aos princípios da celeridade e economia processual, concedo a presente decisão força de mandado de intimação/citação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Intimem-se, Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 9 de julho de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
09/09/2022 10:03
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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09/09/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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02/09/2022 09:03
Baixa Definitiva
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02/09/2022 09:03
Arquivado Definitivamente
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02/09/2022 09:02
Expedição de intimação.
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02/09/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 16:25
Expedição de intimação.
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01/09/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 09:50
Conclusos para despacho
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01/09/2022 09:50
Expedição de intimação.
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01/09/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 03:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAIRU em 01/08/2022 23:59.
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27/07/2022 04:10
Decorrido prazo de STENIO DA SILVA RIOS em 26/07/2022 23:59.
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28/06/2022 11:40
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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28/06/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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22/06/2022 14:28
Expedição de intimação.
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22/06/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2021 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/12/2021 14:23
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2021.
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10/12/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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07/12/2021 10:24
Comunicação eletrônica
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07/12/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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04/12/2021 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 07:07
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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13/10/2021 00:00
Publicação
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05/10/2021 00:00
Mero expediente
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04/10/2021 00:00
Expedição de documento
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02/10/2021 00:00
Petição
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10/09/2021 00:00
Publicação
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04/09/2021 00:00
Petição
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22/07/2021 00:00
Publicação
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19/07/2021 00:00
Procedência em Parte
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21/10/2020 00:00
Mero expediente
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10/12/2019 00:00
Petição
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29/11/2019 00:00
Petição
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02/10/2019 00:00
Publicação
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27/09/2019 00:00
Mero expediente
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25/09/2019 00:00
Petição
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08/09/2019 00:00
Publicação
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28/08/2019 00:00
Petição
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12/07/2019 00:00
Audiência
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11/06/2019 00:00
Documento
-
11/06/2019 00:00
Publicação
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17/05/2019 00:00
Publicação
-
13/05/2019 00:00
Antecipação de tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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