TJBA - 8042744-87.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Raimundo Sergio Sales Cafezeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro DESPACHO 8042744-87.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Re: Estado Da Bahia Parte Autora: Elvira Lucia Santos Queiroz Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8042744-87.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: ELVIRA LUCIA SANTOS QUEIROZ Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Informou a parte Autora que a obrigação de fazer determinada nestes autos não foi cumprida pela parte Executada.
Observo que o Ente Estatal informou, no ano de 2023, que a Exequente auferia vencimento básico acima do piso salarial para jornada de 20 horas semanais, daí porque a obrigação estaria adimplida.
Visando dirimir a controvérsia e considerando a inexistência de dados relativos aos ganhos da Exequente no ano de 2024, determino que sejam abertas vistas ao Ente Estatal, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste sobre a informação de que houve descumprimento da obrigação.
Publique-se.
Intimem-se.
Confiro ao presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Des.
RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO Relator SC02 -
29/11/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:25
Decorrido prazo de ELVIRA LUCIA SANTOS QUEIROZ em 24/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:38
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
09/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro DESPACHO 8042744-87.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Re: Estado Da Bahia Parte Autora: Elvira Lucia Santos Queiroz Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8042744-87.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: ELVIRA LUCIA SANTOS QUEIROZ Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Abram-se vistas ao Estado da Bahia, pelo prazo de 10 (dez) dias, para exercício do contraditório sobre as informações trazidas pela parte Exequente sob ID 49897709.
Publique-se.
Intimem-se.
Confiro ao presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Des.
RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO Relator SC02 -
06/11/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:55
Conclusos #Não preenchido#
-
06/09/2023 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:54
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
24/08/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:39
Conclusos #Não preenchido#
-
31/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:54
Decorrido prazo de ELVIRA LUCIA SANTOS QUEIROZ em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 01:42
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
17/05/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
16/05/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 14:52
Conclusos #Não preenchido#
-
03/05/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 00:31
Decorrido prazo de ELVIRA LUCIA SANTOS QUEIROZ em 17/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 00:02
Decorrido prazo de ELVIRA LUCIA SANTOS QUEIROZ em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 04:05
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
30/01/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
25/01/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 21:19
Decisão terminativa monocrática com resolução de mérito
-
23/01/2023 00:38
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
23/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/12/2022 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 09:53
Conclusos #Não preenchido#
-
06/12/2022 00:32
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 13:49
Conclusos #Não preenchido#
-
14/11/2022 17:42
Decorrido prazo de ELVIRA LUCIA SANTOS QUEIROZ em 10/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 04:42
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
19/10/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
16/10/2022 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 10:33
Conclusos #Não preenchido#
-
14/10/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8099709-48.2023.8.05.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Daniel Alexandre Duraes Bandeira
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/08/2023 11:20
Processo nº 0059314-88.2002.8.05.0001
Ucsal Universidade Catolica do Salvador
Tatiana Carvalho Mariani Passos Batulevi...
Advogado: Osvaldo Barreto Sampaio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/06/2002 15:20
Processo nº 8000736-21.2022.8.05.0251
Simplicia da Silva Ferreira
Elias Cardoso Ferreira
Advogado: Lilian Joic Silva Batista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/07/2022 01:42
Processo nº 8001911-14.2021.8.05.0242
Municipio de Caldeirao Grande
Agnoelia da Silva Ramos Rosario
Advogado: Luiz Ricardo Caetano da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2021 12:58
Processo nº 8002165-84.2021.8.05.0242
Municipio de Caldeirao Grande
Elizabete Pereira da Silva Guirra
Advogado: Luiz Ricardo Caetano da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/12/2021 12:51