TJBA - 8000736-21.2022.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 22:55
Decorrido prazo de SHAYLYNE DE LIMA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 22:55
Decorrido prazo de LILIAN JOIC SILVA BATISTA em 04/12/2023 23:59.
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28/12/2023 19:00
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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28/12/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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22/11/2023 17:49
Baixa Definitiva
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22/11/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 09:49
Juntada de Certidão
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000736-21.2022.8.05.0251 Divórcio Litigioso Jurisdição: Sobradinho Requerente: Simplicia Da Silva Ferreira Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834) Advogado: Lilian Joic Silva Batista (OAB:BA68297) Requerido: Elias Cardoso Ferreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: 8000736-21.2022.8.05.0251 AUTOR: SIMPLICIA DA SILVA FERREIRA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: SHAYLYNE DE LIMA SILVA, LILIAN JOIC SILVA BATISTA RÉU ELIAS CARDOSO FERREIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos e Examinados.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Defiro a assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos do artigo 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil de 2015).
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Novo Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Determino a busca do endereço do requerido por meio dos sistema SIEL - Sistema de Informações Eleitorais, a ser realizado pela Secretaria deste Juízo.
Procedida a busca no sistema supramencionado, certifique o cartório acerca dos resultado encontrado.
Em caso positivo, junte-se cópia do referido endereço, AGENDE-SE audiência de conciliação efetuando as intimações e citações necessárias.
Em caso negativo, proceda-se a citação do requerido por meio de edital a ser publicado por 3 (três) vezes em um intervalo de 20 (vinte) dias.
Formalidades de praxe.
Sobradinho (BA), data do sistema.
PEDRO PRACIANO PINHEIRO Juiz de Direito Substituto -
08/11/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 19:11
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 19:11
Homologada a Transação
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07/11/2023 11:02
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:02
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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20/07/2023 14:32
Decorrido prazo de ELIAS CARDOSO FERREIRA em 20/04/2023 23:59.
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20/07/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 14:00
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 02:57
Decorrido prazo de LILIAN JOIC SILVA BATISTA em 19/09/2022 23:59.
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28/03/2023 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2023 21:09
Juntada de Petição de citação
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31/12/2022 01:44
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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31/12/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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08/09/2022 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 10:13
Expedição de Mandado.
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08/09/2022 08:52
Juntada de informação
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02/09/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 08:18
Conclusos para despacho
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20/07/2022 01:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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