TJBA - 8000216-74.2020.8.05.0237
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Marcelo Silva Britto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 10:50
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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06/11/2024 10:50
Baixa Definitiva
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06/11/2024 10:50
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 10:50
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:19
Decorrido prazo de ELIENE SANTOS CERQUEIRA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BARBOSA BISPO em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Marcelo Silva Britto EMENTA 8000216-74.2020.8.05.0237 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Eliene Santos Cerqueira Advogado: Goncalo Silva Teixeira Filho (OAB:BA66704-A) Apelado: Maria Cristina Barbosa Bispo Advogado: Laius Bianchini De Mello (OAB:BA31378-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000216-74.2020.8.05.0237 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: ELIENE SANTOS CERQUEIRA Advogado(s): GONCALO SILVA TEIXEIRA FILHO registrado(a) civilmente como GONCALO SILVA TEIXEIRA FILHO APELADO: MARIA CRISTINA BARBOSA BISPO Advogado(s):LAIUS BIANCHINI DE MELLO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
COMODATO VERBAL.
IMÓVEL CEDIDO PARA MORADIA DO FILHO E SUA COMPANHEIRA.
DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL.
RECUSA DE DESOCUPAÇÃO PELA EX-COMPANHEIRA DO FILHO.
ESBULHO E POSSE COMPROVADOS.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
De acordo com o disposto no art. 561 do Código de Processo Civil, a ação de reintegração/manutenção de posse tem como pressupostos a demonstração da posse do autor, do esbulho praticado pelo réu, da data do esbulho e da perda da posse.
In casu, em se tratando de hipótese de comodato verbal de imóvel cedido para moradia de casal que vivia em união estável, mas que se dissolveu posteriormente, a recusa da ex-companheira do filho da autora de desocupação é configuradora do esbulho.
Sentença mantida.
Apelo conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 8000216-74.2020.8.05.0237, sendo Apelante Eliene Santos Cerqueira e Apelada Maria Cristina Barbosa Bispo, acordam os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em conhecer e negar provimento ao recurso.
Salvador, data registrada na certidão eletrônica de julgamento.
Des.
Marcelo Silva Britto Presidente/Relator -
03/10/2024 03:38
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 12:26
Conhecido o recurso de ELIENE SANTOS CERQUEIRA - CPF: *57.***.*26-50 (APELANTE) e não-provido
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28/09/2024 12:22
Conhecido o recurso de ELIENE SANTOS CERQUEIRA - CPF: *57.***.*26-50 (APELANTE) e não-provido
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09/09/2024 19:22
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2024 19:02
Deliberado em sessão - julgado
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12/08/2024 17:54
Incluído em pauta para 02/09/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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09/08/2024 11:48
Solicitado dia de julgamento
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18/06/2024 14:24
Conclusos #Não preenchido#
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18/06/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 02:45
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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11/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 11:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/05/2024 09:57
Conclusos #Não preenchido#
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28/05/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 08:13
Recebidos os autos
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28/05/2024 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
28/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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