TJBA - 0509543-97.2017.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
25/03/2025 15:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/02/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 19:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE CUNHA DE ANDRADE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:34
Decorrido prazo de MAIRA RIBEIRO NIETO em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:51
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
27/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
27/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
27/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0509543-97.2017.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Fernando De Jesus Oliveira Advogado: Renato De Oliveira Santos (OAB:BA33519) Reu: Concessionaria Bahia Norte S.a.
Advogado: Alexandre Cunha De Andrade (OAB:BA42074) Advogado: Maira Ribeiro Nieto (OAB:BA51386) Perito Do Juízo: Pablo Arturo Cetina Alvarado Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0509543-97.2017.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: FERNANDO DE JESUS OLIVEIRA REU: CONCESSIONARIA BAHIA NORTE S.A.
SENTENÇA //Em 09/09/2017, FERNANDO DE JESUS OLIVEIRA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL contra CONCESSIONÁRIA BAHIA NORTE S.A, também individuada, alegando, em síntese, estar transitando na rodovia BA 535, Km 24, no dia 17/01/2017, quando foi surpreendido pela presença de um animal de grande porte na pista, chocando-o com este, causando-lhe um grave acidente.
Por fim, requer: 1- citação do réu; 2- concessão do benefício da tramitação preferencia; 3- reconhecimento da existência de dano moral, com o julgamento procedente da ação, condenando o réu ao pagamento de indenização não inferior ao valor de 50 (Cinquenta) salários mínimos, atualizados desde a ocorrência do evento danoso; 4- inversão do ônus da prova; 5- provas; 6- condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em 20% sobre o valor atualizado da causa.
Junta procuração (ID 17162385) e documentos (IDs 17162388; 17162390, 17162392).
A decisão de ID 17162416, da lavra da Des.
Maria de Fátima Silva Carvalho, proferida em sede de agravo de instrumento, deferiu o benefício de assistência judiciária à autora.
Realizada audiência, a conciliação não logrou êxito (ID 17162457).
Citado, o réu apresentou contestação (ID 17162460), alegando que seus atos de vigilância estão vinculados apenas a cooperação dos transeuntes, diante de medidas de prevenção, sendo a responsabilidade por atos atrelados a semoventes atribuída ao proprietário do veículo Finalmente pede: 1- improcedência dos pedidos; 2- condenação do autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em 20% sobre o valor atualizado da causa; 3- provas.
Réplica no ID 19325976.
A parte autora manifestou não possuir interesse na na produção de outras provas (ID 21627566).
Já a parte ré, pugna pela realização de perícia (ID 22366731).
No ID 439707793, a parte autora pleiteia a realização de perícia indireta. É o relatório.
Decido.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL proposta por FERNANDO DE JESUS OLIVEIRA contra CONCESSIONÁRIA BAHIA NORTE S.A.
A ré resiste.
Pois bem! Inicialmente, a parte autora requereu a realização de perícia indireta para comprovar os danos morais alegados, em razão da não localização do veículo.
Contudo, após análise do caso, entendo que o pedido não merece ser acolhido.
A alegação de danos morais, em regra, envolve um exame subjetivo de sofrimento e humilhação, sendo, por natureza, de difícil prova.
No entanto, a parte autora apresentou fotos que, a princípio, podem ser analisadas e interpretadas por este Juízo sem a necessidade de um laudo pericial indireto.
A produção de prova pericial é medida excepcional e deve ser admitida apenas quando imprescindível para a elucidação de fato que não possa ser esclarecido por outros meios de prova, o que não ocorre no presente caso.
A análise das fotos presentes nos autos pode ser suficiente para demonstrar o alegado dano à imagem ou integridade da parte autora, não havendo necessidade de recurso à perícia indireta, que não se mostra adequada para a apuração do dano moral, dado seu caráter subjetivo.
Além disso, o pedido de perícia indireta não apresenta elementos que justifiquem a sua realização, já que a documentação fotográfica pode ser apreciada diretamente por este Juízo.
Nesse mesmo sentido, a Jurisprudência: DANOS MORAIS.
PRESCINDIBILIDADE DA PROVA EFETIVA DE SUA OCORRÊNCIA.
Os danos morais são "in re ipsa", e prescindem de "prova" de sua ocorrência, bastando que ocorra o fato para sua caracterização. -
11/12/2024 17:54
Juntada de intimação
-
10/12/2024 15:25
Julgado improcedente o pedido
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0509543-97.2017.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Fernando De Jesus Oliveira Advogado: Renato De Oliveira Santos (OAB:BA33519) Reu: Concessionaria Bahia Norte S.a.
Advogado: Alexandre Cunha De Andrade (OAB:BA42074) Advogado: Maira Ribeiro Nieto (OAB:BA51386) Perito Do Juízo: Pablo Arturo Cetina Alvarado Intimação: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2.ª VARA CÍVEL DE LAURO DE FREITAS- BAHIA PROCESSO Nº 0509543-97.2017.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: FERNANDO DE JESUS OLIVEIRA REU: CONCESSIONARIA BAHIA NORTE S.A.
DESPACHO - PROCESSO META 2 CNJ - URGENTE //DE início, DETERMINO o desentranhamento da petição de ID 143249398, por se tratar de pessoa estranha a estes autos.
Em seguida, CERTIFIQUE-SE também se há resposta ao ofício de Id 82892004/370180623.
Após, diga a parte autora no prazo de 5 dias, sob a consequência de arquivamento com baixa, remetendo-se para a fila de julgamento no estado em que se encontram estes autos.
INT.//.
Lauro de Freitas (BA), 26 de dezembro de 2023, às 10:49:47.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe.
Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia. -
27/09/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:21
Decorrido prazo de RENATO DE OLIVEIRA SANTOS em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE CUNHA DE ANDRADE em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:21
Decorrido prazo de MAIRA RIBEIRO NIETO em 03/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 19:58
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 19:55
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 19:52
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:34
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 07:50
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA BAHIA NORTE S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:10
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
17/07/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
10/07/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 13:52
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2023 11:27
Expedição de ofício.
-
07/03/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 17:26
Expedição de ofício.
-
03/03/2023 17:19
Juntada de Ofício
-
03/03/2023 15:24
Expedição de ofício.
-
03/03/2023 15:24
Expedição de Ofício.
-
19/01/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 12:10
Expedição de ofício.
-
02/11/2021 00:04
Expedição de ofício.
-
05/03/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 03:08
Decorrido prazo de FERNANDO DE JESUS OLIVEIRA em 23/09/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 02:35
Publicado Intimação em 27/11/2020.
-
26/11/2020 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2020 09:41
Expedição de Ofício via Sistema.
-
09/11/2020 09:31
Publicado Intimação em 15/09/2020.
-
14/09/2020 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 01:41
Publicado Intimação em 26/06/2020.
-
25/06/2020 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 10:23
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2020 00:01
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 10:55
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2020 02:46
Decorrido prazo de MAIRA RIBEIRO NIETO em 28/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 02:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE CUNHA DE ANDRADE em 28/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 02:45
Decorrido prazo de SORAIA DE NOVAIS BEZERRA em 28/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2020 15:13
Publicado Intimação em 09/01/2020.
-
08/01/2020 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 15:34
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2020 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2019 02:31
Decorrido prazo de MAIRA RIBEIRO NIETO em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 02:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE CUNHA DE ANDRADE em 27/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 02:31
Decorrido prazo de SORAIA DE NOVAIS BEZERRA em 27/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 08:08
Publicado Intimação em 19/11/2019.
-
20/11/2019 08:02
Publicado Intimação em 19/11/2019.
-
18/11/2019 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 14:15
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2019 14:12
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2019 05:58
Decorrido prazo de PABLO ARTURO CETINA ALVARADO em 01/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 02:33
Decorrido prazo de MAIRA RIBEIRO NIETO em 30/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 02:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE CUNHA DE ANDRADE em 30/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 02:33
Decorrido prazo de SORAIA DE NOVAIS BEZERRA em 30/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 01:19
Decorrido prazo de SORAIA DE NOVAIS BEZERRA em 30/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 01:19
Decorrido prazo de MAIRA RIBEIRO NIETO em 30/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 01:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE CUNHA DE ANDRADE em 30/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 13:21
Publicado Intimação em 22/10/2019.
-
24/10/2019 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 16:20
Expedição de intimação.
-
21/10/2019 16:18
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2019 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2019 04:52
Publicado Intimação em 08/10/2019.
-
09/10/2019 04:52
Publicado Intimação em 08/10/2019.
-
09/10/2019 04:52
Publicado Intimação em 08/10/2019.
-
08/10/2019 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 11:34
Expedição de intimação.
-
07/10/2019 11:34
Expedição de intimação.
-
07/10/2019 11:34
Expedição de intimação.
-
07/10/2019 11:34
Expedição de intimação.
-
07/10/2019 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2019 12:32
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 05:25
Decorrido prazo de MAIRA RIBEIRO NIETO em 03/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 05:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE CUNHA DE ANDRADE em 03/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 05:25
Decorrido prazo de SORAIA DE NOVAIS BEZERRA em 03/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 11:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 04:56
Publicado Intimação em 19/08/2019.
-
23/08/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 14:57
Expedição de Ofício.
-
16/08/2019 14:52
Expedição de intimação.
-
08/08/2019 11:47
Reforma de decisão anterior
-
07/08/2019 08:46
Conclusos para decisão
-
28/05/2019 00:03
Decorrido prazo de SORAIA DE NOVAIS BEZERRA em 04/04/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 00:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE CUNHA DE ANDRADE em 04/04/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 00:06
Decorrido prazo de MAIRA RIBEIRO NIETO em 04/04/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 06:36
Publicado Intimação em 28/03/2019.
-
25/05/2019 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2019 06:35
Publicado Intimação em 28/03/2019.
-
25/05/2019 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2019 06:35
Publicado Intimação em 28/03/2019.
-
25/05/2019 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 15:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2019 12:56
Expedição de intimação.
-
26/03/2019 12:56
Expedição de intimação.
-
26/03/2019 12:56
Expedição de intimação.
-
20/03/2019 08:39
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 16:28
Conclusos para despacho
-
22/01/2019 18:57
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2018 00:00
Petição
-
06/08/2018 00:00
Documento
-
05/08/2018 00:00
Petição
-
05/08/2018 00:00
Petição
-
04/07/2018 00:00
Petição
-
03/05/2018 00:00
Publicação
-
27/04/2018 00:00
Mero expediente
-
17/04/2018 00:00
Petição
-
17/04/2018 00:00
Petição
-
22/10/2017 00:00
Publicação
-
17/10/2017 00:00
Liminar
-
10/10/2017 00:00
Petição
-
22/09/2017 00:00
Publicação
-
15/09/2017 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
13/09/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2017
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0518438-43.2016.8.05.0001
Banco Pan S.A
Wellington Ribeiro de Souza
Advogado: Paulo Marcos Rocha Costa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/10/2021 16:37
Processo nº 0518438-43.2016.8.05.0001
Banco Pan S.A
Wellington Ribeiro de Souza
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/03/2016 14:00
Processo nº 8007235-20.2020.8.05.0080
Simone Nascimento de Lima
Norauto Veiculos LTDA
Advogado: Josemar Conceicao dos Santos Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2020 22:31
Processo nº 8041115-46.2020.8.05.0001
Irlanda Lucia Bispo dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabio Leandro Bispo dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/04/2020 18:05
Processo nº 0507713-62.2018.8.05.0150
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Ana Maria Moreira de Cerqueira
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/08/2018 10:42