TJBA - 8000125-44.2019.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 05:48
Decorrido prazo de DORALICE NERE PEREIRA em 13/05/2025 23:59.
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10/07/2025 14:01
Conclusos para decisão
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10/07/2025 14:00
Expedição de intimação.
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10/07/2025 13:30
Juntada de informação
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02/06/2025 13:39
Expedição de intimação.
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15/04/2025 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 19:05
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 11:50
Expedição de intimação.
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09/04/2025 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2025 11:48
Expedição de intimação.
-
09/04/2025 11:03
Juntada de informação
-
08/04/2025 15:18
Expedição de intimação.
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08/04/2025 15:18
Expedição de Carta precatória.
-
08/04/2025 11:46
Expedição de intimação.
-
08/04/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000125-44.2019.8.05.0196 Guarda De Infância E Juventude Jurisdição: Pindobaçú Requerente: Anaelton Pereira De Oliveira Advogado: Carlos Gabriel De Carvalho Lacerda (OAB:BA29069) Advogado: Laura Maria Braz Miranda (OAB:BA50778) Requerente: Doralice Nere Pereira Advogado: Carlos Gabriel De Carvalho Lacerda (OAB:BA29069) Advogado: Laura Maria Braz Miranda (OAB:BA50778) Requerido: Priscila Moreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000125-44.2019.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú REQUERENTE: ANAELTON PEREIRA DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): CARLOS GABRIEL DE CARVALHO LACERDA registrado(a) civilmente como CARLOS GABRIEL DE CARVALHO LACERDA (OAB:BA29069), LAURA MARIA BRAZ MIRANDA (OAB:BA50778) REQUERIDO: PRISCILA MOREIRA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, da menor BEATRIZ PEREIRA MOREIRA, interposta por ANAELTON PEREIRA DE OLIVEIRA e DORALICE NERE PEREIRA, em face de PRISCILA MOREIRA, todos qualificados nos autos.
Consta nos autos que a Carta Precatória expedida para a citação da parte requerida, PRISCILA MOREIRA, retornou sem cumprimento, uma vez que a não foi encontrada no endereço informado nos autos (ID. 403295443).
Os autos vieram conclusos para despacho.
Diante das informações, DETERMINO a intimação da parte autora para que informem o endereço atualizado da parte requerida para citação.
Dê-se vista ao Ministério Público Estadual para que requeira o que entender de direito.
Expedientes Necessários.
Pindobaçu-BA, data e hora do sistema.
CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
01/10/2024 10:57
Conclusos para despacho
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01/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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27/09/2024 08:59
Expedição de intimação.
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19/08/2024 14:31
Expedição de intimação.
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19/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 10:39
Expedição de intimação.
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04/08/2023 10:16
Juntada de informação
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21/07/2023 10:57
Expedição de intimação.
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21/07/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 14:43
Conclusos para despacho
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17/04/2023 13:37
Expedição de intimação.
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14/12/2022 13:42
Expedição de intimação.
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31/03/2022 13:29
Expedição de intimação.
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31/03/2022 13:22
Juntada de informação
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31/03/2022 11:53
Juntada de informação
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28/03/2022 13:51
Juntada de informação
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28/10/2021 12:06
Juntada de informação
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16/12/2019 17:35
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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18/10/2019 10:48
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
-
13/06/2019 11:27
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2019 14:47
Ato ordinatório praticado
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09/06/2019 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2019 08:39
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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