TJBA - 8000496-70.2021.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 09:32
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2025 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2025 08:57
Expedição de citação.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000496-70.2021.8.05.0185 Monitória Jurisdição: Palmas De Monte Alto Autor: Cleiton Alves Araujo Advogado: Lucas Miguel Alves Nogueira (OAB:BA52525) Reu: Manoel Araujo Freitas Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: MONITÓRIA n. 8000496-70.2021.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: CLEITON ALVES ARAUJO Advogado(s): LUCAS MIGUEL ALVES NOGUEIRA (OAB:0052525/BA) REU: MANOEL ARAUJO FREITAS Advogado(s): DESPACHO Vistos, Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
CITE(M)-SE, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
P.
Intime-se.
Palmas de Monte alto-BA, data do sistema.
BEL.ª CECÍLIA ANGÉLICA DE AZEVEDO FROTA DIAS Juíza de Direito Titular -
25/09/2024 14:43
Expedição de citação.
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25/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 13:09
Conclusos para despacho
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24/08/2023 13:08
Expedição de citação.
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24/08/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 13:08
Conclusos para despacho
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24/08/2023 13:04
Expedição de citação.
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19/04/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 00:36
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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23/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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18/09/2022 22:26
Expedição de citação.
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18/09/2022 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2022 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 19:05
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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15/08/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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27/07/2022 12:30
Conclusos para despacho
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27/07/2022 12:30
Expedição de citação.
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27/07/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 12:30
Conclusos para despacho
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27/07/2022 12:27
Expedição de citação.
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27/07/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/05/2021 11:54
Juntada de aviso de recebimento
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11/05/2021 15:49
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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11/05/2021 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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06/05/2021 07:11
Expedição de citação.
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06/05/2021 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 20:01
Conclusos para despacho
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26/04/2021 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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