TJBA - 8000635-26.2016.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 11:43
Baixa Definitiva
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04/02/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 11:43
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA NALVA ALVES DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:12
Decorrido prazo de ELIAS SEBASTIAO VENANCIO em 27/01/2025 23:59.
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14/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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14/12/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 21:54
Expedição de sentença.
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02/12/2024 21:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/11/2024 13:12
Decorrido prazo de MARIA NALVA ALVES DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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14/11/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI DESPACHO 8000635-26.2016.8.05.0014 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Araci Autor: Maria Nalva Alves Dos Santos Advogado: Elias Sebastiao Venancio (OAB:BA23928) Reu: Josefa Miranda Dos Santos Reu: Faustino Alves Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA Processo nº 8000635-26.2016.8.05.0014 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: MARIA NALVA ALVES DOS SANTOS RÉU: JOSEFA MIRANDA DOS SANTOS e outros DESPACHO Vistos, etc.
Numa breve compulsão aos folios, constata-se, na espécie, que o presente processo encontra-se sem qualquer impulso procedimental da parte interessada.
Nesta senda, com fulcro no art. 485, II c/c § 1º do Codex Ritualístico, e, em observância aos princípios da eficiência e da cooperação, DETERMINO a Intimação da parte autora, por seu Procurador, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araci, 20 de setembro de 2024 JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
25/09/2024 17:49
Expedição de despacho.
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25/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:30
Conclusos para despacho
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28/06/2024 12:55
Expedição de citação.
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28/06/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2024 13:59
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2024 13:53
Juntada de Petição de certidão
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21/01/2024 15:36
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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21/01/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
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24/11/2023 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2023 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 10:59
Expedição de citação.
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22/11/2023 14:39
Expedição de intimação.
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22/11/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 22:48
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 22:26
Conclusos para despacho
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25/10/2023 17:53
Juntada de Petição de Documento1
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10/10/2023 08:21
Expedição de intimação.
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31/08/2023 11:27
Expedição de intimação.
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30/08/2023 16:23
Expedição de despacho.
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30/08/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2023 20:36
Conclusos para despacho
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08/08/2023 01:36
Decorrido prazo de MARIA NALVA ALVES DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:36
Decorrido prazo de MARIA NALVA ALVES DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA NALVA ALVES DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA NALVA ALVES DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
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15/07/2023 13:01
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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15/07/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 09:19
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 09:19
Expedição de despacho.
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13/07/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2022 11:48
Conclusos para julgamento
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30/05/2019 19:55
Conclusos para despacho
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19/04/2018 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2018 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/04/2018 21:15
Expedição de citação.
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02/04/2018 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2017 08:31
Conclusos para despacho
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06/05/2017 00:31
Decorrido prazo de ELIAS SEBASTIAO VENANCIO em 26/04/2017 23:59:59.
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04/04/2017 15:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2017 00:09
Publicado Intimação em 03/04/2017.
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01/04/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/03/2017 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2017 15:35
Conclusos para despacho
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07/03/2017 11:49
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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24/11/2016 15:12
Expedição de intimação.
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25/10/2016 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2016 14:13
Conclusos para despacho
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18/07/2016 10:03
Juntada de Petição de petição
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15/07/2016 13:32
Expedição de intimação.
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15/07/2016 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2016 09:40
Conclusos para despacho
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03/07/2016 19:40
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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29/06/2016 14:34
Expedição de intimação.
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16/06/2016 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2016 15:30
Conclusos para despacho
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14/06/2016 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2016
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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