TJBA - 8002937-46.2024.8.05.0176
1ª instância - Vara Criminal de Nazare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8002937-46.2024.8.05.0176 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Nazaré Autoridade: Michael Santos Da Silva Advogado: Dijalma Bomfim (OAB:BA57240) Consultado: Juizo De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Nazaré-ba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE NAZARÉ/BA FÓRUM EDGARD MATTA - Av.
Eurico Matta, 1º Andar, Centro, Nazaré/BA.
CEP 44.400-000 - Fone/Fax: (75) 3636 - 2149 / 2710 Processo: 8002937-46.2024.8.05.0176 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE NAZARÉ AUTOR: MICHAEL SANTOS DA SILVA Advogado(s): RÉU: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NAZARÉ-BA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de habeas corpus apontando como autoridade coatora este Juízo da Vara Crime da Comarca de Nazaré das Farinhas, razão pela qual deveria ter sido impetrado no Tribunal de Justiça, tanto que fora endereçado ao(à) Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça deste Estado.
Saliente-se que este juízo não tem como remeter este processo ao Tribunal de Justiça via PJE, somente se se tratasse de recurso.
Ademais, consoante certificado retro, ação penal sob nº 8001062-41.2024.8.05.0176, correlata aos fatos se encontra em grau de recurso.
Sendo assim, INTIME-SE o advogado postulante, via DJE, para impetrar o referido pedido no órgão ad quem.
Após, arquive-se, já que não são devidas custas processuais.
Outrossim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE INTIMAÇÃO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Nazaré/BA, 27 de setembro de 2024.
CAMILA SOARES SANTANA Juíza de Direito -
30/09/2024 14:00
Juntada de Petição de comunicações
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27/09/2024 12:37
Baixa Definitiva
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27/09/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:14
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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