TJBA - 8000052-60.2019.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 01:11
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:11
Decorrido prazo de TIAGO SOUZA NOGUEIRA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:58
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:58
Decorrido prazo de TIAGO SOUZA NOGUEIRA em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 14:56
Baixa Definitiva
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28/10/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8000052-60.2019.8.05.0103 Execução De Título Judicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Juliana Carvalho De Oliveira Advogado: Mateus Silva Ribeiro (OAB:BA60279) Executado: Tiago Souza Nogueira Advogado: Alex Almeida Cardoso (OAB:BA50735) Advogado: Mesaque Barboza Soares (OAB:BA40608) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] SENTENÇA Processo nº:8000052-60.2019.8.05.0103 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: JULIANA CARVALHO DE OLIVEIRA EXECUTADO: TIAGO SOUZA NOGUEIRA 1.
Cuida-se de procedimento de Cumprimento de Sentença em que o débito foi parcelado em 20 (vinte) parcelas, iguais e sucessivas, que findará em 10.03.2025, conforme deliberação consignada na decisão proferida em 14.07.2023 - ID 399552365 -. 2.
Estando o feito paralisado em arquivo provisório, sem que o juízo nada possa fazer para o seu regular prosseguimento, termina por aumentar de forma desproporcional o acervo do juízo, inflacionando a estatística judiciária e o prazo para suspensão extrapola o quanto previsto no art. 313, § 4º do Código de Processo Civil. 3.
Diante de tais circunstâncias, determino o arquivamento dos autos, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, haja vista que poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir do simples peticionamento, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus aos interessados, fazendo os autos imediatamente conclusos para deliberação. 4.
Arquivem-se os autos, com baixa no sistema, independentemente do recolhimento de custas pendentes, que poderão ser recolhidas a qualquer tempo.
P.
R.
I. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 26 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
30/09/2024 13:47
Expedição de sentença.
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26/09/2024 16:34
Expedição de sentença.
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26/09/2024 16:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/09/2024 17:56
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 17:56
Processo Desarquivado
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01/05/2024 12:03
Arquivado Provisoramente
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04/10/2023 18:02
Expedição de decisão.
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04/10/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2023 00:52
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
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04/08/2023 12:12
Decorrido prazo de TIAGO SOUZA NOGUEIRA em 20/07/2023 23:59.
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18/07/2023 20:21
Conclusos para decisão
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18/07/2023 20:02
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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18/07/2023 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 08:13
Juntada de Petição de Documento_1
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16/07/2023 08:33
Expedição de decisão.
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16/07/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/07/2023 08:33
Outras Decisões
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12/07/2023 15:43
Conclusos para decisão
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12/07/2023 15:28
Conclusos para despacho
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12/07/2023 14:31
Juntada de Petição de Documento_1
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11/07/2023 07:43
Expedição de despacho.
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10/07/2023 22:05
Expedição de despacho.
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04/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 18:47
Publicado Despacho em 27/06/2023.
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28/06/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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25/06/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/06/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 01:31
Mandado devolvido Negativamente
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30/05/2023 02:26
Mandado devolvido Positivamente
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25/05/2023 11:33
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 11:30
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 11:09
Expedição de decisão.
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03/04/2023 17:35
Expedição de decisão.
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03/04/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 09:38
Expedição de decisão.
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30/09/2022 18:00
Juntada de Petição de informação
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30/09/2022 12:07
Expedição de decisão.
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30/09/2022 12:07
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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27/09/2022 15:34
Classe Processual alterada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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14/09/2022 11:42
Conclusos para decisão
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13/09/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 14:36
Expedição de intimação.
-
02/09/2022 14:32
Expedição de despacho.
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10/05/2022 22:25
Juntada de Petição de informação
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10/05/2022 12:34
Expedição de despacho.
-
10/05/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 17:33
Juntada de informação
-
09/03/2022 02:00
Mandado devolvido Positivamente
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04/03/2022 11:59
Conclusos para despacho
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04/03/2022 11:58
Expedição de Mandado.
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12/02/2022 05:44
Decorrido prazo de TIAGO SOUZA NOGUEIRA em 11/02/2022 23:59.
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19/01/2022 23:19
Expedição de despacho.
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19/01/2022 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/01/2022 23:06
Juntada de Petição de informação
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04/01/2022 08:50
Publicado Despacho em 04/01/2022.
-
04/01/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2022
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02/01/2022 11:51
Expedição de despacho.
-
02/01/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/01/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 22:53
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 22:53
Processo Desarquivado
-
01/12/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 11:41
Baixa Definitiva
-
14/10/2019 11:41
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2019 18:10
Juntada de Termo de audiência
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08/08/2019 11:51
Juntada de Termo de audiência
-
08/07/2019 20:15
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2019 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2019 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2019 16:30
Expedição de Mandado.
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02/06/2019 19:37
Audiência conciliação designada para 07/08/2019 14:30.
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27/05/2019 17:11
Juntada de Termo de audiência
-
23/05/2019 17:31
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2019 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2019 18:09
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2019 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2019 08:09
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2019 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2019 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2019 22:33
Expedição de Mandado.
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30/04/2019 17:53
Expedição de Mandado.
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22/04/2019 16:12
Audiência conciliação designada para 23/05/2019 08:45.
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10/04/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 18:33
Conclusos para despacho
-
07/02/2019 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2019
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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