TJBA - 8020272-30.2022.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:27
Juntada de intimação
-
30/01/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:24
Juntada de intimação
-
09/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8020272-30.2022.8.05.0150 Incidente De Desconsideração De Personalidade Jurídica Jurisdição: Lauro De Freitas Suscitante: Rene Rocha Rotondano Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205) Suscitado: Barbearia Local Ltda.-me - Me Suscitado: Hugo Jesus Ribeiro Suscitado: Simon Lima Soares De Azevedo Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8020272-30.2022.8.05.0150 AÇÃO: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ASSUNTO: [Desconsideração da Personalidade Jurídica] SUSCITANTE: RENE ROCHA ROTONDANO SUSCITADO: BARBEARIA LOCAL LTDA.-ME - ME, HUGO JESUS RIBEIRO, SIMON LIMA SOARES DE AZEVEDO DECISÃO EM AUTOINSPEÇÃO //De modo inicial, consigno que, a citação por edital configura medida excepcional, somente podendo ser requerida após esgotadas as tentativas de localização pessoal da parte, sendo necessária, para seu deferimento, a ocorrência das situações previstas nos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil, inclusive podendo incidir as consequências previstas no art.258, o que de logo, advirto.
No caso, INDEFIRO o pedido de citação por edital, tendo em vista que, não vislumbro terem sido esgotados todos os meios possíveis (ferramentas do CNJ) à localização da parte ré.
Ao autor para diligenciar nesse sentido requerer o que entender de direito, em 5 dias, sob a consequência de arquivamento com baixa.
Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des.
Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023).
E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se//.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito -
25/09/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 08:28
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 19:34
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
09/03/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 10:18
Outras Decisões
-
06/12/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 05:12
Publicado Intimação em 15/08/2023.
-
11/09/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
14/08/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 15:04
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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01/08/2023 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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01/08/2023 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
31/07/2023 04:54
Decorrido prazo de RENE ROCHA ROTONDANO em 31/03/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:28
Juntada de mandado
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27/06/2023 11:27
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 11:24
Juntada de mandado
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27/06/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 09:34
Expedição de intimação.
-
23/03/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 09:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/03/2023 11:49
Expedição de intimação.
-
14/03/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 05:03
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
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06/01/2023 18:18
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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06/01/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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24/11/2022 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 14:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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