TJBA - 0000409-91.2019.8.05.0099
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais Einf Ncia e Juventude - Ibotirama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 0000409-91.2019.8.05.0099 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Ibotirama Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Antonio Stefane Alves Pereira Advogado: Irapuan Athayde Alcantara Gomes De Assis (OAB:BA25010) Advogado: Feliph Satirio Barauna De Queiroz (OAB:BA54493) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 0000409-91.2019.8.05.0099 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ANTONIO STEFANE ALVES PEREIRA Advogado(s): FELIPH SATIRIO BARAUNA DE QUEIROZ (OAB:BA54493), IRAPUAN ATHAYDE ALCANTARA GOMES DE ASSIS (OAB:BA25010) DESPACHO Trata-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, tendo como parte ré ANTONIO STEFANE ALVES PEREIRA, pela suposta prática do crime previsto no artigo 33, caput, c/c art. 40, VI, e art. 35 da Lei 11.343/2006, em razão de fatos ocorridos 17 de junho de 2019, nesta cidade.
Na decisão proferida em 02/08/2019 (ID 102779015), este Juízo recebeu a denúncia e determinou a citação da parte ré no endereço constante da peça acusatória.
A parte ré foi devidamente citada, apresentou defesa prévia ao ID 102779018.
Audiência de instrução e julgamento realizada em 24 de setembro de 2019 (ID 102779039), todavia ausentes testemunhas devidamente intimadas.
O laudo de exame pericial consta no ID 102779049.
Determino a realização de audiência em continuação para o dia 19/12/2024, às 11h00min, na modalidade híbrida, caso a parte opte pelo formato remoto deverá acessar o link https://call.lifesizecloud.com/209110 maiores informações poderão ser disponibilizadas pelo Cartório da Vara Criminal de Ibotirama.
Certifique o cartório o cumprimento de todas diligências requeridas no termo de audiência de ID 102779039, em caso negativo, adote as providências necessárias para o cumprimento.
Intimem-se a parte ré e seu defensor, o Ministério Público Estadual, bem como as testemunhas arroladas, dentro do prazo legal.
Expeça-se carta precatória para a oitiva de testemunhas que residem em outra comarca, se houver.
Na hipótese de haver Policial Militar arrolado como testemunha, cumpra-se o disposto no artigo 221, §2º, do CPP.
As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento, com a advertência dos artigos 218 e 219 do CPP.
Cumpra-se.
Este ato tem força de ofício/mandado.
Ibotirama-BA, data do sistema.
Michelle Alves de Almeida Araujo Juíza Substituta -
30/04/2021 15:52
Devolvidos os autos
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18/01/2021 10:08
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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08/10/2020 12:20
RECEBIMENTO
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22/05/2020 12:24
CONCLUSÃO
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22/05/2020 12:24
DOCUMENTO
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12/05/2020 12:07
CONCLUSÃO
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12/05/2020 12:07
DOCUMENTO
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02/12/2019 12:56
CONCLUSÃO
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28/11/2019 11:17
MANDADO
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27/11/2019 16:47
CONCLUSÃO
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25/11/2019 07:51
CONCLUSÃO
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22/11/2019 12:47
PETIÇÃO
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22/11/2019 12:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/11/2019 12:56
RECEBIMENTO
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03/10/2019 14:03
MANDADO
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02/10/2019 10:49
ENTREGA EM CARGAVISTA
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02/10/2019 10:40
MANDADO
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25/09/2019 09:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
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20/09/2019 10:28
DOCUMENTO
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13/09/2019 11:58
DOCUMENTO
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11/09/2019 12:16
RECEBIMENTO
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11/09/2019 11:58
MANDADO
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10/09/2019 12:14
MANDADO
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09/09/2019 11:50
ENTREGA EM CARGAVISTA
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05/09/2019 11:41
MANDADO
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04/09/2019 13:01
DOCUMENTO
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04/09/2019 08:22
DOCUMENTO
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03/09/2019 11:22
MANDADO
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29/08/2019 12:38
MANDADO
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29/08/2019 12:34
MANDADO
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29/08/2019 12:34
MANDADO
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29/08/2019 12:34
MANDADO
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29/08/2019 12:34
MANDADO
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29/08/2019 12:34
MANDADO
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29/08/2019 12:31
MANDADO
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29/08/2019 12:30
MANDADO
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29/08/2019 12:21
MANDADO
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29/08/2019 12:20
MANDADO
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29/08/2019 12:19
MANDADO
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27/08/2019 12:08
AUDIÊNCIA
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26/08/2019 13:51
RECEBIMENTO
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23/08/2019 12:41
CONCLUSÃO
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23/08/2019 12:20
RECEBIMENTO
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09/08/2019 11:19
ENTREGA EM CARGAVISTA
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09/08/2019 11:19
APENSAMENTO
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09/08/2019 11:14
PETIÇÃO
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09/08/2019 11:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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05/08/2019 12:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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02/08/2019 11:39
DENÚNCIA
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02/08/2019 10:59
CONCLUSÃO
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01/08/2019 13:07
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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