TJBA - 0002138-20.2000.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 05:52
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO INDL E COMERCIAL em 30/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 05:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 17:11
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 17:10
Expedição de Certidão trânsito em julgado.
-
10/06/2025 17:10
Expedição de Certidão trânsito em julgado.
-
10/06/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:05
Expedição de Certidão trânsito em julgado.
-
10/06/2025 17:04
Expedição de Certidão trânsito em julgado.
-
10/06/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:41
Expedição de intimação.
-
12/03/2025 17:41
Expedição de intimação.
-
12/03/2025 17:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/03/2025 14:41
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO INDL E COMERCIAL em 19/12/2024 23:59.
-
10/03/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 10:27
Expedição de intimação.
-
10/03/2025 10:27
Expedição de intimação.
-
05/01/2025 03:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 12:10
Expedição de intimação.
-
21/11/2024 12:10
Expedição de intimação.
-
21/11/2024 12:08
Expedição de intimação.
-
21/11/2024 12:08
Expedição de intimação.
-
21/11/2024 10:15
Expedição de intimação.
-
21/11/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 03:53
Decorrido prazo de DAMIA MIRIAN LAMEGO BULOS DE SENA em 22/04/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:27
Decorrido prazo de DAMIA MIRIAN LAMEGO BULOS DE SENA em 22/04/2024 23:59.
-
09/08/2024 21:55
Decorrido prazo de ODILAIR CARVALHO JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
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09/08/2024 11:31
Decorrido prazo de MARCELO MAGNAVITA DE SOUSA em 22/04/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:31
Decorrido prazo de DIANA MARIA TORRES MENDES DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/04/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:31
Decorrido prazo de JANISSON LUIS BARROS em 22/04/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:24
Expedição de intimação.
-
30/04/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2024 01:53
Decorrido prazo de DIANA MARIA TORRES MENDES DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 10:55
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
07/04/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
06/04/2024 20:43
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
06/04/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
06/04/2024 20:43
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
06/04/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
06/04/2024 20:42
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
06/04/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
06/04/2024 20:42
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
06/04/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
06/04/2024 20:41
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
06/04/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 13:03
Expedição de intimação.
-
26/03/2024 13:03
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 12:58
Expedição de intimação.
-
25/03/2024 14:02
Expedição de intimação.
-
25/03/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 20:06
Decorrido prazo de DIANA MARIA TORRES MENDES DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0002138-20.2000.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Superintendencia De Desenvolvimento Indl E Comercial Advogado: Diana Maria Torres Mendes De Oliveira (OAB:BA6698) Executado: Maria De Lourdes Britto Cotias Advogado: Gonzalo Laert Blanco Quesada (OAB:BA9401) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0002138-20.2000.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito] Autor (a): SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO INDL E COMERCIAL Réu: Maria de Lourdes Britto Cotias Em virtude do grande lapso temporal em que está paralisado o processo, de forma que eventualmente pode não mais existir a situação de fato que justificou o ajuizamento da ação e, portanto, interesse processual, embora não tenha havido omissão do requerente, mas no intuito de se evitar a prática de atos processuais desnecessários e a continuação da ação desnecessariamente, determino seja intimado o requerente, na pessoa de seu patrono ou Defensor e pessoalmente, a fim de que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sendo que seu silêncio importará em expressão tácita de desinteresse e acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Santo Antônio de Jesus - BA, 26 de junho de 2023.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Caio Côrtes Oliveira Estagiário de Direito -
07/11/2023 18:42
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 18:42
Expedição de intimação.
-
07/11/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 18:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2023 16:25
Desentranhado o documento
-
07/11/2023 16:25
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2023 02:03
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
30/08/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
16/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 04:12
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO INDL E COMERCIAL em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 02:13
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO INDL E COMERCIAL em 15/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:12
Expedição de intimação.
-
31/07/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/05/2023 05:32
Decorrido prazo de DIANA MARIA TORRES MENDES DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
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19/01/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 19:56
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
11/01/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
22/12/2022 12:45
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
22/12/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
07/12/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2022 23:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2019 05:37
Devolvidos os autos
-
22/08/2019 00:00
Petição
-
21/03/2014 00:00
Publicação
-
06/03/2014 00:00
Recebimento
-
26/02/2014 00:00
Mero expediente
-
17/01/2014 00:00
Recebimento
-
18/11/2013 00:00
Remessa
-
24/07/2013 00:00
Publicação
-
18/09/2000 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2013
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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