TJBA - 0003216-19.2005.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0003216-19.2005.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Antonio Martinez Martinez Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0003216-19.2005.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: ANTONIO MARTINEZ MARTINEZ DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se a ausência de cadastramento dos dados pertinentes ao CPF/CNPJ da parte executada no sistema PJE.
Conforme cediço, a ausência do CPF/CNPJ inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, ocasionando a inércia da regular marcha processual.
Ademais, importante destacar que o fornecimento de tais dados é de responsabilidade da parte exequente.
Isso considerado, e em atenção à manifestação de interesse do Município de Lauro de Freitas em aderir ao Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, determino a suspensão dos autos e do curso processual pelo prazo 6 meses, lapso temporal necessário à pesquisa dos dados da parte executada, bem assim à reunião de documentos fundamentais ao estudo de viabilidade técnica de aderência ao retromencionado termo de cooperação.
Nada obstante, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Lauro de Freitas/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
02/04/2022 11:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 31/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 14:44
Expedição de ato ordinatório.
-
07/03/2022 13:27
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2020 16:32
Decorrido prazo de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas em 26/06/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 14:52
Expedição de intimação via #Não preenchido#.
-
08/05/2020 07:47
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
06/01/2020 21:19
Devolvidos os autos
-
11/11/2019 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
11/11/2019 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
06/05/2019 00:00
Petição
-
06/05/2019 00:00
Recebimento
-
08/02/2019 00:00
Publicação
-
17/01/2019 00:00
Mero expediente
-
12/05/2017 00:00
Publicação
-
10/05/2017 00:00
Recebimento
-
05/04/2017 00:00
Mero expediente
-
08/03/2017 00:00
Petição
-
08/03/2017 00:00
Recebimento
-
07/11/2012 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2012
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0508622-23.2018.8.05.0080
Edilton Freitas Moreira de Araujo
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/07/2018 11:44
Processo nº 8005946-94.2024.8.05.0150
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Josue Sousa de Santana
Advogado: Nelmir Franklin Silva de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2024 14:44
Processo nº 8140148-72.2021.8.05.0001
Smartfit Escola de Ginastica e Danca S.A...
Advance Patrimonial S.A.
Advogado: Danilo Gallardo Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/12/2021 15:59
Processo nº 8000866-50.2018.8.05.0057
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Danilo do Nascimento Oliveira
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/08/2018 12:05
Processo nº 8000503-46.2017.8.05.0268
Maria Rosa Camargo Guimaraes
Jaime Ribeiro Guimaraes
Advogado: Valdomiro Ataide de Souza Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2017 15:28