TJBA - 0000944-65.2012.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO TRIANGULO S/A em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:31
Decorrido prazo de MATERIAS DE CONSTRUCAO CVIL GAMA LTDA - ME em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SILVA MACHADO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:31
Decorrido prazo de ALMERINDA NUNES GAMA LUZ em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 0000944-65.2012.8.05.0228 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Amaro Executado: Materias De Construcao Cvil Gama Ltda - Me Executado: Jose Carlos Silva Machado Executado: Almerinda Nunes Gama Luz Exequente: Banco Triangulo S/a Advogado: Gianpaolo Zambiazi Bertol Rocha (OAB:MG86425) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:0000944-65.2012.8.05.0228 EXEQUENTE: BANCO TRIANGULO S/A EXECUTADO: MATERIAS DE CONSTRUCAO CVIL GAMA LTDA - ME, JOSE CARLOS SILVA MACHADO, ALMERINDA NUNES GAMA LUZ SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada em 19/04/2012.
Determinada a intimação pessoal da autora através dos correios, não foi localizada no endereço informado ou não manifestou seu interesse na continuidade do feito. É o relatório.
Tendo em vista que é dever das partes manter atualizado o seu endereço para intimações, nos termos do artigo 77, V do CPC/2015, verifica-se que a hipótese é de abandono do feito pela autora que, deixou de realizar, por mais de 30 dias diligência que lhe é devida.
Assim sendo, JULGO, por Sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas em razão da gratuidade.
Arquivem-se e promova-se a baixa, após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, 18 de setembro de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
28/09/2024 11:41
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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28/09/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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18/09/2024 15:54
Expedição de intimação.
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18/09/2024 15:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/09/2024 15:49
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 14:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:16
Expedição de intimação.
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28/03/2024 16:31
Decorrido prazo de BANCO TRIANGULO S.A em 27/03/2024 23:59.
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21/03/2024 22:19
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
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21/03/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 11:01
Juntada de Certidão
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18/03/2024 10:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/06/2019 15:21
Devolvidos os autos
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13/06/2019 17:17
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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29/11/2017 11:16
PETIÇÃO
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23/11/2017 10:17
REATIVAÇÃO
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28/09/2017 08:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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20/10/2016 15:07
Baixa Definitiva
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20/10/2016 15:07
DEFINITIVO
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06/12/2012 12:53
APENSAMENTO
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01/11/2012 12:52
DOCUMENTO
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01/11/2012 12:50
MANDADO
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29/10/2012 15:14
MANDADO
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29/10/2012 15:12
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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19/10/2012 17:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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19/10/2012 16:22
MERO EXPEDIENTE
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19/04/2012 14:31
CONCLUSÃO
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19/04/2012 09:47
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2012
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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