TJBA - 8004564-04.2020.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:16
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 09/06/2025 23:59.
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12/05/2025 09:30
Expedição de ato ordinatório.
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12/05/2025 09:29
Expedição de ato ordinatório.
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06/05/2025 15:01
Expedição de ato ordinatório.
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06/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:00
Expedição de ato ordinatório.
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06/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 08:42
Expedição de ato ordinatório.
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05/05/2025 08:42
Expedição de RPV.
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05/05/2025 08:32
Expedição de ato ordinatório.
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05/05/2025 08:32
Expedição de Precatório.
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26/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 04:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 12/12/2024 23:59.
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18/11/2024 09:33
Expedição de ato ordinatório.
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18/11/2024 09:32
Expedição de decisão.
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18/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:32
Expedição de decisão.
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31/10/2024 21:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 8004564-04.2020.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Barreiras Requerente: Edivanio Pereira Barbosa Advogado: Marcelo Hoffmann (OAB:BA20774) Advogado: Cassio Figueiredo De Melo Rodrigues (OAB:BA23426) Requerido: Municipio De Barreiras Terceiro Interessado: João Barbosa De Souza Sobrinho Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8004564-04.2020.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS REQUERENTE: EDIVANIO PEREIRA BARBOSA Advogado(s): MARCELO HOFFMANN (OAB:BA20774), CASSIO FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES (OAB:BA23426) REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar pela Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC.
A parte autora apresentou os cálculos 456713323 e, devidamente intimada para apresentar impugnação, a Fazenda Pública quedou-se inerte.
Embora não apresentada impugnação, em razão do interesse público, os cálculos apresentados devem ser observados para fins de aferir se se encontram em conformidade com a sentença/acórdão transitado em julgado, bem como Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça que versa sobre forma de atualização de débitos contra a Fazenda Pública.
Denota-se que os cálculos apresentados se encontram em harmonia com o quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 905, valendo-se ressaltar que a análise é superficial, uma vez que inexiste no âmbito da Vara da Fazenda Pública órgão de contadoria judicial para auxiliar o Juízo.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Credora e, consequentemente, determino que seja expedida ordem de pagamento na forma do § 3º, I (precatório) ou II (RPV) do art. 535 do CPC, devendo a parte Credora ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende renunciar eventual saldo superior ao limite para fins de expedição de RPV.
Noutro giro, com fulcro no disposto no §3º, I, do art. 85 do Código de Processo Civil, fixo os honorários de sucumbência da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito executado.
Diante disso, determino a expedição de RPV ou Precatório (I e II do §3º do art. 535 do CPC/15), determinando que conste expressamente da RPV que os valores deverão ser depositados em conta judicial para posterior expedição de alvará judicial (Guia prático - Requisição de Pequeno Valor - TJBA).
Providências pelo Cartório.
Intimem-se e, após o prazo de 10 (dez) dias, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se Precatório/RPV.
Após expedição do ofício, determino a suspensão dos autos com código 15247 (expedição de Precatório) ou código 15248 (expedição de RPV).
BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
25/09/2024 17:52
Expedição de decisão.
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25/09/2024 16:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/09/2024 20:34
Conclusos para decisão
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24/09/2024 11:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/08/2024 12:20
Expedição de despacho.
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12/08/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 23:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 21:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 12:59
Conclusos para decisão
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05/08/2024 17:10
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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05/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:57
Decorrido prazo de EDIVANIO PEREIRA BARBOSA em 12/07/2024 23:59.
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07/07/2024 15:27
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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07/07/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 16:34
Expedição de despacho.
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03/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 16:35
Conclusos para decisão
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25/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 23:08
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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12/04/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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12/04/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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05/04/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 10:02
Expedição de despacho.
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03/04/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 15:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 06/10/2023 23:59.
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24/01/2024 15:55
Decorrido prazo de EDIVANIO PEREIRA BARBOSA em 21/09/2023 23:59.
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12/01/2024 17:06
Conclusos para decisão
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12/01/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 22:52
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
14/10/2023 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
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12/09/2023 13:56
Expedição de despacho.
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12/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 16:22
Conclusos para decisão
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30/08/2023 16:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/08/2023 10:46
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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29/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 12:43
Expedição de ato ordinatório.
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15/08/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 12:43
Expedição de intimação.
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15/08/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 11:39
Recebidos os autos
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15/08/2023 11:39
Juntada de Certidão
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15/08/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/02/2023 10:45
Expedição de intimação.
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31/10/2022 05:59
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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31/10/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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10/10/2022 16:27
Expedição de intimação.
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10/10/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 16:23
Expedição de intimação.
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10/10/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 08:41
Juntada de Petição de apelação
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24/09/2022 13:44
Expedição de intimação.
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24/09/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2022 13:44
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2022 17:39
Conclusos para julgamento
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25/06/2022 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 21/06/2022 23:59.
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21/05/2022 04:54
Decorrido prazo de MARCELO HOFFMANN em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 04:54
Decorrido prazo de CASSIO FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES em 20/05/2022 23:59.
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03/05/2022 03:50
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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03/05/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
27/04/2022 17:37
Expedição de intimação.
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27/04/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/02/2021 18:09
Conclusos para decisão
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04/02/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 01:00
Decorrido prazo de CASSIO FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES em 26/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 00:54
Decorrido prazo de MARCELO HOFFMANN em 26/01/2021 23:59:59.
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17/01/2021 15:12
Decorrido prazo de CASSIO FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES em 27/08/2020 23:59:59.
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17/01/2021 15:12
Decorrido prazo de MARCELO HOFFMANN em 27/08/2020 23:59:59.
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17/01/2021 01:42
Decorrido prazo de CASSIO FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES em 13/08/2020 23:59:59.
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17/01/2021 01:42
Decorrido prazo de MARCELO HOFFMANN em 13/08/2020 23:59:59.
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08/12/2020 05:12
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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01/12/2020 14:41
Expedição de intimação via Sistema.
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01/12/2020 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2020 15:09
Conclusos para despacho
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24/10/2020 15:08
Juntada de Certidão
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11/09/2020 05:45
Publicado Intimação em 05/08/2020.
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07/09/2020 16:36
Publicado Intimação em 05/08/2020.
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04/08/2020 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2020 16:53
Expedição de citação via Sistema.
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04/08/2020 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2020 10:25
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2020 18:55
Expedição de citação via Sistema.
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23/07/2020 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2020 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 12:37
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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