TJBA - 8000348-66.2019.8.05.0270
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
26/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 8000348-66.2019.8.05.0270 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Utinga Autor: Elzita Carvalno De Souza Advogado: Carmino Eduardo Pereira (OAB:BA32427) Reu: Eliete Rosa De Jesus Advogado: Adriana Torres Gomes (OAB:BA56101) Requerido: Hildete Rosa De Jesus Advogado: Adriana Torres Gomes (OAB:BA56101) Requerido: Eliete Rosa De Jesus Advogado: Adriana Torres Gomes (OAB:BA56101) Requerido: Jacob Alves Dos Santos Advogado: Adriana Torres Gomes (OAB:BA56101) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000348-66.2019.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA AUTOR: ELZITA CARVALNO DE SOUZA Advogado(s): CARMINO EDUARDO PEREIRA (OAB:BA32427) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Para o andamento do feito determino: 1) Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: 1.1) informarem as provas que pretendem produzir, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC); 1.2) informarem sobre o julgamento antecipado da lide.
Transcorridos todos os prazos acima especificados, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I, e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, força de mandado e ofício.
O desenvolvimento da tramitação do processo deve ocorrer por meio da prática de atos ordinatórios pelos servidores do cartório, conforme art. 203, §4º, do CPC, c/c o Provimento Conjunto nº 06/2016, da CGJ e CCI do TJBA, alterado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI-08/2023).
O Cartório deverá incluir Nildete Rosa de Jesus, Eliete Rosa de Jesus e Jacó Alves dos Santos no polo passivo da ação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Utinga/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 8000348-66.2019.8.05.0270 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Utinga Autor: Elzita Carvalno De Souza Advogado: Carmino Eduardo Pereira (OAB:BA32427) Reu: Eliete Rosa De Jesus Advogado: Adriana Torres Gomes (OAB:BA56101) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000348-66.2019.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA AUTOR: ELZITA CARVALNO DE SOUZA Advogado(s): CARMINO EDUARDO PEREIRA (OAB:BA32427) Advogado(s): DESPACHO INTIME-SE a Parte Autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Réplica (art. 350 do CPC).
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Utinga/BA, data da assinatura eletrônica.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito Substituto -
01/10/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 08:29
Conclusos para despacho
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04/01/2024 00:15
Publicado Intimação em 03/01/2024.
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04/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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02/01/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 07:13
Expedição de citação.
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14/12/2023 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 11:59
Conclusos para despacho
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25/05/2022 03:44
Decorrido prazo de ELIETE ROSA DE JESUS em 24/05/2022 23:59.
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23/05/2022 18:35
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2022 14:01
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2022 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2022 10:58
Expedição de citação.
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26/08/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2019 15:25
Conclusos para decisão
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27/06/2019 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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