TJBA - 0017635-23.2016.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Cassio Jose Barbosa Miranda
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda DESPACHO 0017635-23.2016.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Eduardo Santos Rodrigues Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes (OAB:BA48952-A) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:BA42905-A) Impetrado: Secretário De Administração Do Estado Da Bahia Saeb Impetrado: Comandante Da Polícia Militar Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0017635-23.2016.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: Eduardo Santos Rodrigues Advogado(s): DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES (OAB:BA48952-A), WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A), ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (OAB:BA42905-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar, impetrado por EDUARDO SANTOS RODRIGUES, contra ato supostamente ilegal atribuído ao SECRETARIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA E COMANDANTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, objetivando a concessão de auxílio-transporte a policial militar do Estado da Bahia.
Inicialmente, requereu o Impetrante à concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 5.º, LXXIV da Constituição Federal c/c arts. 98 e 99 do CPC.
Na hipótese, considerando não haver, nos autos, elementos que façam concluir pela insuficiência de recursos financeiros que impossibilite o impetrante de arcar com as custas recursais, intime-se o Impetrante, através de seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a condição de hipossuficiência econômica, através de documentos idôneos e atuais, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Des.
Cássio Miranda Relator 06 -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda DESPACHO 0017635-23.2016.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Eduardo Santos Rodrigues Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes (OAB:BA48952-A) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:BA42905-A) Impetrado: Secretário De Administração Do Estado Da Bahia Saeb Impetrado: Comandante Da Polícia Militar Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0017635-23.2016.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: Eduardo Santos Rodrigues Advogado(s): DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES (OAB:BA48952-A), WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A), ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (OAB:BA42905-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL impetrado objetivando a concessão de auxílio-transporte a policial militar do Estado da Bahia.
Em decisão retro, foi determinado o sobrestamento do feito em razão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0007725-69.2016.8.05.0000 (Tema 01).
Considerando o julgamento do mencionado IRDR, com a certidão de levantamento de suspensão do andamento processual retro, bem como o longo decurso do prazo da impetração, determino a INTIMAÇÃO DO IMPETRANTE para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar manifestação sobre o interesse de agir/prosseguimento do feito, sob pena de denegação, nos termos do art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009.
P.
Intime-se.
Salvador/BA, 24 de setembro de 2024.
Des.
Cássio José Barbosa Miranda Relator -
19/07/2022 03:14
Decorrido prazo de Comandante da Polícia Militar do Estado da Bahia em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 03:14
Decorrido prazo de Secretário de Administração do Estado da Bahia SAEB em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 03:14
Decorrido prazo de Eduardo Santos Rodrigues em 18/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/07/2022 23:59.
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07/06/2022 00:25
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 05:30
Publicado Despacho em 30/05/2022.
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31/05/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 12:29
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 11:01
Conclusos #Não preenchido#
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09/07/2021 00:47
Decorrido prazo de Secretário de Administração do Estado da Bahia SAEB em 08/07/2021 23:59.
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09/07/2021 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2021 23:59.
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09/07/2021 00:47
Decorrido prazo de Comandante da Polícia Militar do Estado da Bahia em 08/07/2021 23:59.
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01/07/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 09:06
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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21/05/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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21/05/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 17:02
Expedição de intimação.
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20/05/2021 17:00
Expedição de Ato Ordinatório.
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25/01/2021 14:45
Devolvidos os autos
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03/11/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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19/01/2017 00:00
Publicação
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18/01/2017 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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18/01/2017 00:00
Expedição de Certidão
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17/01/2017 00:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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17/01/2017 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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08/09/2016 00:00
Publicação
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06/09/2016 00:00
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
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06/09/2016 00:00
Recebido do SECOMGE
-
05/09/2016 00:00
Distribuição por Sorteio
-
05/09/2016 00:00
Expedição de Termo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2016
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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