TJBA - 8001954-56.2021.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 23:16
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
21/06/2025 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
17/06/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503555731
-
02/06/2025 13:59
Juntada de Petição de laudo pericial
-
02/06/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 474898505
-
30/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 21:39
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI em 03/10/2024 23:59.
-
24/02/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 06:10
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001954-56.2021.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Antonio Marques Da Silva Advogado: Leonardo Pinho De Oliveira Vitoria (OAB:BA25806) Reu: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Ana Rita Dos Reis Petraroli (OAB:SP130291) Advogado: Paulo Fernando Dos Reis Petraroli (OAB:SP256755) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av.
Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Processo: 8001954-56.2021.8.05.0110 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DE ORDEM do Exmo.
Sr.
Dr.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, e em cumprimento ao disposto no art. 1º, do Provimento nº CGJ – 10/2008, INTIMO as partes, por meio dos seus advogados para que tomem conhecimento data, horário e local agendados para a realização da pericia, a saber: DATA: 04/12/2024 HORÁRIO: 18:00 ENDEREÇO: Av.
Cel.
Terêncio Dourado, 998 - centro - Clinica Alfa Medicina Integrada - Irecê/BA Irecê - BA, 30 de outubro de 2024. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) Moacy Sena Almeida Analista Judiciário, Diretor de Secretaria CAD:809.799-2 -
30/10/2024 17:37
Juntada de termo
-
15/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ DESPACHO 8001954-56.2021.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Antonio Marques Da Silva Advogado: Leonardo Pinho De Oliveira Vitoria (OAB:BA25806) Reu: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Ana Rita Dos Reis Petraroli (OAB:SP130291) Advogado: Paulo Fernando Dos Reis Petraroli (OAB:SP256755) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av.
Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Processo: 8001954-56.2021.8.05.0110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MARQUES DA SILVA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
Ante a necessidade de realização de perícia médica no presente feito, nomeio como perito judicial o Dr.
Victor Machado de Carvalho Cardoso, Médico Ortopedista, CREMEB 44.004, RE nº 24752.
Fixo-lhe os honorários periciais em 1,5 (um e meio) salário mínimo, a serem suportado pela Parte Requerida, ficando a realização da perícia condicionada ao depósito prévio do valor dos honorários pericias no prazo de 10 (dez) dias.
Se for realizado o depósito judicial do valor dos honorários no prazo supracitado, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, nomearem assistentes técnicos e formularem quesitos (art. 421, § 1º do CPC).
Decorrido o prazo, ou juntadas as manifestações das partes, expeça-se ofício e intime-se o perito, no endereço eletrônico informado no SAPJ, enviando-lhe os quesitos formulados por este Juízo e os quesitos das partes, caso existentes, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se tem interesse em realizar a perícia, devendo, em caso afirmativo, assinar a declaração de aceitação do encargo e informar data, o local e horário para a realização da perícia.
Caso o perito aceite a nomeação, após a fixação da data e do local da perícia, intimem-se as partes para que, querendo, compareçam no local, dia e horário designados.
O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 10 (dez) dias da realização da perícia.
Na realização do Laudo Pericial o perito deverá responder os seguintes quesitos: QUESITOS 1 – A parte Autora é portadora de alguma doença ou lesão? Em caso afirmativo, explicar a doença, sua natureza, o local (órgão, membro ou função) e extensão dos males que causa à parte autora. 2 - Essa doença ou lesão se trata de invalidez permanente? 3 - Em caso positivo, esclarecer é parcial ou total? 4 - Se for parcial, é completa ou incompleta? 5 - A invalidez se for permanente parcial, qual o grau apresentado ou de redução funcional no órgão, membro ou função (residual, leve, média, intensa) ? 6 - Em caso de incapacidade permanente, esta decorre de acidente narrado pela parte autora na inicial, tem nexo, ou decorreu de evento diverso? 7- O requerente se submeteu a tratamentos médicos para minimizar o dano? Irecê-BA, 1 de outubro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
01/10/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:47
Juntada de termo
-
08/09/2024 08:47
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
08/09/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
07/05/2024 14:38
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 13:28
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI em 06/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:28
Decorrido prazo de LEONARDO PINHO DE OLIVEIRA VITORIA em 06/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:28
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 06/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 12:09
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
04/02/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
27/02/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
27/02/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
08/12/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 16:46
Conclusos para julgamento
-
22/08/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 13:45
Decorrido prazo de LEONARDO PINHO DE OLIVEIRA VITORIA em 10/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 13:45
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 10/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 05:56
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI em 10/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 13:46
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
30/07/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
28/07/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 13:27
Juntada de Acórdão
-
03/05/2022 06:30
Decorrido prazo de LEONARDO PINHO DE OLIVEIRA VITORIA em 02/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 06:11
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2022 12:31
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
12/04/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
01/04/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2021 11:12
Juntada de Decisão
-
17/11/2021 07:36
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
17/11/2021 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 15:08
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2021 13:07
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
31/10/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
-
27/10/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 08:43
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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