TJBA - 8010079-29.2024.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 13:04
Baixa Definitiva
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02/12/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 08:10
Decorrido prazo de ROBERTO GUSTAVO RODRIGUES DOS SANTOS SPINOLA SANTIAGO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:57
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:45
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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06/11/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 13:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/10/2024 13:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/10/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 15:57
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8010079-29.2024.8.05.0103 Petição Cível Jurisdição: Ilhéus Requerente: Roberto Gustavo Rodrigues Dos Santos Spinola Santiago Advogado: Suelany Emanuelle Cardoso (OAB:SP381335) Requerido: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhéus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8010079-29.2024.8.05.0103 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: [Fornecimento de Água] Autor (a): ROBERTO GUSTAVO RODRIGUES DOS SANTOS SPINOLA SANTIAGO Réu: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para, no prazo de de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial: (1) DAJE - Das causas em geral (R$ 15.415,96) - Código 32115 - Valor: R$ 1.727,76; (1) DAJE - Envio eletrônico de citação/intimação - código 91017 - Valor: R$ 5,64. ; Ilhéus - BA, 30 de setembro de 2024.
Catiussa Cunha Vigne Andrade Técnica Judiciária Autorizada -
30/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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