TJBA - 8000194-66.2016.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 05:59
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 05/11/2024 23:59.
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18/01/2025 04:29
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 05/11/2024 23:59.
-
18/01/2025 02:08
Decorrido prazo de MAIARA ARIELLA BELIZ DE QUEIROZ em 05/11/2024 23:59.
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17/01/2025 18:58
Decorrido prazo de DIONAR COSTA MAGALHAES em 18/10/2024 23:59.
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17/01/2025 10:19
Baixa Definitiva
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17/01/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 03:55
Decorrido prazo de KESIA COSTA MAGALHAES em 01/11/2024 23:59.
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16/11/2024 03:55
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 01/11/2024 23:59.
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16/11/2024 03:55
Decorrido prazo de MAIARA ARIELLA BELIZ DE QUEIROZ em 01/11/2024 23:59.
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09/11/2024 18:04
Decorrido prazo de KESIA COSTA MAGALHAES em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 17:52
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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27/10/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8000194-66.2016.8.05.0104 Monitória Jurisdição: Inhambupe Autor: Cooperativa De Credito Norte Sul Da Bahia Ltda - Sicoob Norte Sul Advogado: Maiara Ariella Beliz De Queiroz (OAB:BA33492) Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696) Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695) Reu: Dionar Costa Magalhaes Advogado: Kesia Costa Magalhaes (OAB:BA22942) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: MONITÓRIA n. 8000194-66.2016.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO NORTE SUL DA BAHIA LTDA - SICOOB NORTE SUL Advogado(s): MAIARA ARIELLA BELIZ DE QUEIROZ (OAB:BA33492), FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA (OAB:BA32695), MURILO CARNEIRO GOMES (OAB:BA32696) REU: DIONAR COSTA MAGALHAES Advogado(s): KESIA COSTA MAGALHAES (OAB:BA22942) SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 38, da Lei 9.099, de 1995.
Verificando que a transação avençada entre as partes (ID 386884658) obedeceu aos requisitos legais, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos feitos, como pactuado em todas as suas cláusulas, o acordo ali firmado.
Em conseqüência, amparado no art. 485, III, b, do CPC, julgo extinto o processo com julgamento do mérito.
Custas e honorários advocatícios como acordado.
P.R.Intimem-se.
Inhambupe/BA, data da assinatura. -
08/10/2024 09:14
Desentranhado o documento
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08/10/2024 09:13
Processo Desarquivado
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08/10/2024 09:10
Baixa Definitiva
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08/10/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:17
Expedição de intimação.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE SENTENÇA 8000194-66.2016.8.05.0104 Monitória Jurisdição: Inhambupe Autor: Cooperativa De Credito Norte Sul Da Bahia Ltda - Sicoob Norte Sul Advogado: Maiara Ariella Beliz De Queiroz (OAB:BA33492) Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696) Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695) Reu: Dionar Costa Magalhaes Advogado: Kesia Costa Magalhaes (OAB:BA22942) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: MONITÓRIA n. 8000194-66.2016.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO NORTE SUL DA BAHIA LTDA - SICOOB NORTE SUL Advogado(s): MAIARA ARIELLA BELIZ DE QUEIROZ (OAB:BA33492), FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA (OAB:BA32695), MURILO CARNEIRO GOMES (OAB:BA32696) REU: DIONAR COSTA MAGALHAES Advogado(s): KESIA COSTA MAGALHAES (OAB:BA22942) SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 38, da Lei 9.099, de 1995.
Verificando que a transação avençada entre as partes (ID 386884658) obedeceu aos requisitos legais, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos feitos, como pactuado em todas as suas cláusulas, o acordo ali firmado.
Em conseqüência, amparado no art. 485, III, b, do CPC, julgo extinto o processo com julgamento do mérito.
Custas e honorários advocatícios como acordado.
P.R.Intimem-se.
Inhambupe/BA, data da assinatura. -
25/09/2024 11:14
Expedição de sentença.
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26/07/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 15:06
Homologada a Transação
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25/07/2023 17:13
Conclusos para julgamento
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09/08/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
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09/10/2019 12:27
Juntada de Petição de petição
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25/03/2019 01:11
Decorrido prazo de MAIARA ARIELLA BELIZ DE QUEIROZ em 26/10/2018 23:59:59.
-
25/03/2019 01:11
Decorrido prazo de KESIA COSTA MAGALHAES em 26/10/2018 23:59:59.
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07/03/2019 17:50
Decorrido prazo de MAIARA ARIELLA BELIZ DE QUEIROZ em 05/09/2018 23:59:59.
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07/03/2019 17:39
Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO GOMES em 05/09/2018 23:59:59.
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07/03/2019 17:21
Decorrido prazo de KESIA COSTA MAGALHAES em 05/09/2018 23:59:59.
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07/03/2019 17:16
Decorrido prazo de FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA em 05/09/2018 23:59:59.
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27/09/2018 01:01
Publicado Intimação em 27/09/2018.
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27/09/2018 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2018 01:01
Publicado Intimação em 27/09/2018.
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27/09/2018 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2018 15:16
Expedição de intimação.
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25/09/2018 15:16
Expedição de intimação.
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16/09/2018 00:08
Publicado Intimação em 29/08/2018.
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16/09/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2018 00:08
Publicado Intimação em 29/08/2018.
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16/09/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2018 00:08
Publicado Intimação em 29/08/2018.
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16/09/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2018 00:08
Publicado Intimação em 29/08/2018.
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16/09/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2018 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2018 11:11
Conclusos para julgamento
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16/04/2018 23:31
Juntada de Petição de procuração
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16/04/2018 10:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2018 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2018 10:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2018 10:29
Juntada de Petição de petição
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07/03/2017 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2016 11:27
Conclusos para despacho
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11/10/2016 11:38
Juntada de Petição de petição
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15/07/2016 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2016 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2016 07:32
Conclusos para despacho
-
08/03/2016 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2016
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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