TJBA - 0103905-09.2000.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0103905-09.2000.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: Benedito Jose Conceicao dos Santos Advogado(s): REGINA CELI MELO ALMEIDA (OAB:BA10158) REQUERIDO: RAYMUNDO SANTANA & CIA LTDA Advogado(s): VALTERNAN PINHEIRO PRATES (OAB:BA14040), MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036), ITANAINA LEMOS RECHMANN (OAB:BA49972) DECISÃO - CALENDÁRIO PROCESSUAL
Vistos. Em cumprimento ao calendário processual disponibilizado nos autos principais n. 0036307-43.1997.8.05.0001, cumpra-se o item 2.3 da decisão de Id 478590151. Para tanto: 1.
Expeça-se ofício ao BRB, solicitando o pagamento da Guia de Recolhimento acostada nos presentes autos mediante débito na conta judicial da Massa Falida de RAYMUNDO SANTANA & CIA LTDA no prazo de até 05 (cinco) dias; 1.1.
Sem resposta, reitere-se; 2.
Com resposta e pagamento, expeça-se alvará em nome da parte autora e/ou do advogado constituído no presente incidente - neste último caso desde que outorgada procuração com poder especial para receber e levantar alvarás, no valor discriminado na Guia de Recolhimento; 2.1. Ausente informação de dados bancários, autorizo que a Secretaria intime cada credor contemplado em seus respectivos incidentes para que forneça os mencionados dados para fins de expedição de alvará no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento; 3.
Nos incidentes em que os habilitantes estão recebendo valor igual a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por ocasião deste 5º rateio, considerando que a presente Vara se encontra monitorada para cumprimento de Plano de Gestão, cujo escopo é sanear os processos paralisados há mais de 100 dias, bem como aqueles incluídos na Meta 2 (Pedido de Providências nº 0001808-40.2024.2.00.0805), após a expedição do alvará, aguarde-se novo rateio no arquivo provisório sem prejuízo de pedido de desarquivamento, sem custas e a qualquer tempo, em caso de necessidade devidamente fundamentada; 4.
Nos incidentes em que os habilitantes estão recebendo valores abaixo de R$ 40.000,00 (quarenta mil), considerando o pagamento integral do crédito, arquivem-se com baixa definitiva na distribuição. Dou força de ofício/mandado a esta decisão. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 0103905-09.2000.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Benedito Jose Conceicao Dos Santos Advogado: Regina Celi Melo Almeida (OAB:BA10158) Requerido: Raymundo Santana & Cia Ltda Advogado: Valternan Pinheiro Prates (OAB:BA14040) Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Advogado: Itanaina Lemos Rechmann (OAB:BA49972) Terceiro Interessado: Administrador Judicial Orlando Isaac Kalil Filho Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0103905-09.2000.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: Benedito Jose Conceicao dos Santos Advogado(s): REGINA CELI MELO ALMEIDA (OAB:BA10158) REQUERIDO: RAYMUNDO SANTANA & CIA LTDA Advogado(s): VALTERNAN PINHEIRO PRATES (OAB:BA14040), MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036), ITANAINA LEMOS RECHMANN (OAB:BA49972) DECISÃO - CALENDÁRIO PROCESSUAL
Vistos.
Em cumprimento ao calendário processual disponibilizado nos autos principais n. 0036307-43.1997.8.05.0001, cumpra-se o item 2.3 da decisão de Id 478590151.
Para tanto: 1.
Expeça-se ofício ao BRB, solicitando o pagamento da Guia de Recolhimento acostada nos presentes autos mediante débito na conta judicial da Massa Falida de RAYMUNDO SANTANA & CIA LTDA no prazo de até 05 (cinco) dias; 1.1.
Sem resposta, reitere-se; 2.
Com resposta e pagamento, expeça-se alvará em nome da parte autora e/ou do advogado constituído no presente incidente – neste último caso desde que outorgada procuração com poder especial para receber e levantar alvarás, no valor discriminado na Guia de Recolhimento; 2.1.
Ausente informação de dados bancários, autorizo que a Secretaria intime cada credor contemplado em seus respectivos incidentes para que forneça os mencionados dados para fins de expedição de alvará no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento; 3.
Nos incidentes em que os habilitantes estão recebendo valor igual a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por ocasião deste 5º rateio, considerando que a presente Vara se encontra monitorada para cumprimento de Plano de Gestão, cujo escopo é sanear os processos paralisados há mais de 100 dias, bem como aqueles incluídos na Meta 2 (Pedido de Providências nº 0001808-40.2024.2.00.0805), após a expedição do alvará, aguarde-se novo rateio no arquivo provisório sem prejuízo de pedido de desarquivamento, sem custas e a qualquer tempo, em caso de necessidade devidamente fundamentada; 4.
Nos incidentes em que os habilitantes estão recebendo valores abaixo de R$ 40.000,00 (quarenta mil), considerando o pagamento integral do crédito, arquivem-se com baixa definitiva na distribuição.
Dou força de ofício/mandado a esta decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 0103905-09.2000.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Benedito Jose Conceicao Dos Santos Advogado: Regina Celi Melo Almeida (OAB:BA10158) Requerido: Raymundo Santana & Cia Ltda Advogado: Valternan Pinheiro Prates (OAB:BA14040) Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Advogado: Itanaina Lemos Rechmann (OAB:BA49972) Terceiro Interessado: Administrador Judicial Orlando Isaac Kalil Filho Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0103905-09.2000.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: Benedito Jose Conceicao dos Santos Advogado(s): REGINA CELI MELO ALMEIDA (OAB:BA10158) REQUERIDO: RAYMUNDO SANTANA & CIA LTDA Advogado(s): VALTERNAN PINHEIRO PRATES (OAB:BA14040), MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036), ITANAINA LEMOS RECHMANN (OAB:BA49972) DESPACHO Intimem-se a falida e o síndico para que se manifestem a respeito da petição de id. 448233331 no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 0103905-09.2000.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Benedito Jose Conceicao Dos Santos Advogado: Regina Celi Melo Almeida (OAB:BA10158) Requerido: Raymundo Santana & Cia Ltda Advogado: Valternan Pinheiro Prates (OAB:BA14040) Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Advogado: Itanaina Lemos Rechmann (OAB:BA49972) Terceiro Interessado: Administrador Judicial Orlando Isaac Kalil Filho Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0103905-09.2000.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: Benedito Jose Conceicao dos Santos Advogado(s): REGINA CELI MELO ALMEIDA (OAB:BA10158) REQUERIDO: RAYMUNDO SANTANA & CIA LTDA Advogado(s): VALTERNAN PINHEIRO PRATES (OAB:BA14040), MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036), ITANAINA LEMOS RECHMANN (OAB:BA49972) DESPACHO Intimem-se a falida e o síndico para que se manifestem a respeito da petição de id. 448233331 no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
16/09/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 00:00
Mero expediente
-
22/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
19/08/2022 00:00
Petição
-
17/08/2022 00:00
Publicação
-
15/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 00:00
Mero expediente
-
29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
18/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
17/07/2022 00:00
Petição
-
16/07/2022 00:00
Publicação
-
14/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 00:00
Mero expediente
-
07/04/2022 00:00
Desarquivamento
-
07/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
07/04/2022 00:00
Definitivo
-
07/04/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
25/11/2021 00:00
Publicação
-
23/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 00:00
Mero expediente
-
17/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
17/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
25/10/2019 00:00
Publicação
-
23/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/10/2019 00:00
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
-
06/09/2019 00:00
Publicação
-
05/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
05/09/2019 00:00
Processo Redistribuído por Dependência
-
05/09/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
04/09/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
03/09/2019 00:00
Reativação
-
03/09/2019 00:00
Correção de Classe
-
03/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/09/2019 00:00
Incompetência
-
18/12/2018 00:00
Expedição de Alvará
-
18/12/2017 00:00
Expedição de documento
-
18/12/2017 00:00
Documento
-
18/12/2017 00:00
Documento
-
18/12/2017 00:00
Documento
-
18/12/2017 00:00
Documento
-
04/12/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
23/11/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
23/11/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/10/2017 00:00
Petição
-
21/10/2017 00:00
Publicação
-
11/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/10/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/10/2017 00:00
Petição
-
04/10/2017 00:00
Petição
-
22/09/2017 00:00
Publicação
-
20/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2017 00:00
Petição
-
18/09/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/09/2017 00:00
Petição
-
18/09/2017 00:00
Petição
-
12/09/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
01/09/2017 00:00
Publicação
-
30/08/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
30/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/08/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
29/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
28/08/2017 00:00
Petição
-
08/08/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
06/08/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
05/08/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
31/07/2017 00:00
Petição
-
31/07/2017 00:00
Publicação
-
27/07/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
27/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/07/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
26/07/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/07/2017 00:00
Petição
-
06/07/2017 00:00
Laudo Pericial
-
11/05/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
20/02/2017 00:00
Recebimento
-
06/12/2016 00:00
Mandado
-
21/11/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
21/11/2016 00:00
Expedição de documento
-
16/11/2016 00:00
Petição
-
16/11/2016 00:00
Recebimento
-
27/10/2016 00:00
Mero expediente
-
27/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
27/07/2015 00:00
Recebimento
-
18/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
18/07/2014 00:00
Petição
-
18/04/2011 12:19
Definitivo
-
12/04/2011 15:56
Documento
-
20/01/2011 10:33
Remessa
-
06/02/2009 14:34
Documento
-
31/03/2008 17:04
Juntada
-
17/12/2007 20:16
Publicado pelo dpj
-
17/12/2007 16:10
Enviado para publicação no dpj
-
28/11/2007 10:34
Concluso ao juiz
-
19/10/2006 14:46
Mandado - expedido
-
28/08/2006 13:56
Publicado pelo dpj
-
25/08/2006 16:30
Enviado para publicação no dpj
-
04/05/2005 12:52
Concluso ao juiz
-
08/07/2004 13:18
Concluso ao juiz
-
19/10/2000 15:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2000
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0066029-68.2010.8.05.0001
Joaquim Carlos Alberto de Sant Anna
Banco Credicard S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/08/2010 12:58
Processo nº 8000789-56.2018.8.05.0052
Henrique Dias da Silva
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Lilian Cristina Torres Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/09/2018 23:44
Processo nº 0506353-45.2017.8.05.0080
Mauricio de Queiroz Pedreira
Estado da Bahia
Advogado: Paulo Renato Portugal de Almeida
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/12/2020 10:38
Processo nº 8000435-62.2021.8.05.0137
Rogerio Conceicao Moreira
Municipio de Caem
Advogado: Deniedson Silva de Souza Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/03/2021 17:21
Processo nº 0506353-45.2017.8.05.0080
Mauricio de Queiroz Pedreira
Estado da Bahia
Advogado: Paulo Renato Portugal de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/05/2017 14:36