TJBA - 0066029-68.2010.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 20:39
Conclusos para decisão
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03/02/2025 09:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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03/02/2025 09:07
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada conduzida por 31/01/2025 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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24/01/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 22/01/2025 23:59.
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10/01/2025 12:25
Recebidos os autos.
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12/12/2024 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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12/12/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:40
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 31/01/2025 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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01/12/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 22:18
Decorrido prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0066029-68.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Joaquim Carlos Alberto De Sant Anna Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Interessado: Banco Credicard S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0066029-68.2010.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: JOAQUIM CARLOS ALBERTO DE SANT ANNA INTERESSADO: BANCO CREDICARD S.A.
DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
04/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 08:55
Conclusos para decisão
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07/02/2024 01:30
Decorrido prazo de JOAQUIM CARLOS ALBERTO DE SANT ANNA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO CREDICARD S.A. em 06/02/2024 23:59.
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05/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 20:57
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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14/12/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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11/12/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2023 17:19
Conclusos para decisão
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08/10/2022 05:11
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 05:11
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
11/03/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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23/07/2018 00:00
Petição
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19/07/2018 00:00
Petição
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18/07/2018 00:00
Publicação
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16/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/07/2018 00:00
Mero expediente
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02/05/2018 00:00
Petição
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13/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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30/05/2017 00:00
Petição
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25/05/2016 00:00
Publicação
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24/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/05/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/05/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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11/11/2013 00:00
Publicação
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08/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/11/2013 00:00
Mero expediente
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05/11/2013 00:00
Recebimento
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13/07/2012 00:00
Concluso para Despacho
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13/07/2012 00:00
Petição
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02/12/2011 00:00
Expedição de Carta
-
02/12/2011 00:00
Expedição de Carta
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11/10/2011 14:32
Petição
-
11/10/2011 14:32
Petição
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23/02/2011 09:48
Protocolo de Petição
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11/11/2010 00:36
Publicado pelo dpj
-
10/11/2010 17:59
Enviado para publicação no dpj
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22/09/2010 11:49
Mero expediente
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16/09/2010 16:14
Conclusão
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16/09/2010 07:54
Processo autuado
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16/09/2010 07:54
Recebimento
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04/08/2010 07:15
Remessa
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03/08/2010 12:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2010
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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