TJBA - 8001595-98.2019.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 15:01
Expedição de intimação.
-
18/07/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2025 01:08
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
15/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 09:30
Audiência Conciliação designada conduzida por 08/08/2025 16:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
14/05/2025 22:58
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
20/02/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8001595-98.2019.8.05.0103 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Elieula Novaes Dos Santos Advogado: Shawanna Reis De Oliveira (OAB:BA43505) Executado: Anderson De Jesus Santos Advogado: Lucio Sales Cerqueira (OAB:BA14316) Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8001595-98.2019.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) [Partilha] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: ELIEULA NOVAES DOS SANTOS PARTE RÉ: EXECUTADO: ANDERSON DE JESUS SANTOS D E S P A C H O 1.
Cuida-se de procedimento de Cumprimento de Sentença com a Liquidação do bem partilhado, conforme sentença proferida em 07.02.2024 - ID 429714998 -., requerida por ELIEULA NOVAES DOS SANTOS em face de ANDERSON DE JESUS SANTOS, conforme arrazoado de ID 439375646. 2.
Intime-se o Executado para, em quinze dias, se manifeste sobre as ponderações trazidas no arrazoado de ID 439375646. 3.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 30 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8001595-98.2019.8.05.0103 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Elieula Novaes Dos Santos Advogado: Shawanna Reis De Oliveira (OAB:BA43505) Executado: Anderson De Jesus Santos Advogado: Lucio Sales Cerqueira (OAB:BA14316) Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8001595-98.2019.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) [Partilha] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: ELIEULA NOVAES DOS SANTOS PARTE RÉ: EXECUTADO: ANDERSON DE JESUS SANTOS D E S P A C H O 1.
Cuida-se de procedimento de Cumprimento de Sentença com a Liquidação do bem partilhado, conforme sentença proferida em 07.02.2024 - ID 429714998 -., requerida por ELIEULA NOVAES DOS SANTOS em face de ANDERSON DE JESUS SANTOS, conforme arrazoado de ID 439375646. 2.
Intime-se o Executado para, em quinze dias, se manifeste sobre as ponderações trazidas no arrazoado de ID 439375646. 3.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 30 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
01/10/2024 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:52
Classe retificada de RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
30/09/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 12:35
Processo Desarquivado
-
29/09/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:44
Baixa Definitiva
-
22/03/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2024 23:31
Decorrido prazo de ELIEULA NOVAES DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 23:31
Decorrido prazo de ANDERSON DE JESUS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:25
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
07/03/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
07/02/2024 09:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/01/2024 15:55
Conclusos para julgamento
-
22/01/2024 20:46
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/01/2024 22:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/12/2023 17:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/12/2023 14:30 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
-
24/10/2023 08:51
Juntada de Petição de carta precatória
-
28/09/2023 17:43
Expedição de despacho.
-
09/09/2023 08:02
Decorrido prazo de ANDERSON DE JESUS SANTOS em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:43
Expedição de despacho.
-
05/09/2023 16:43
Expedição de Carta precatória.
-
05/09/2023 01:03
Decorrido prazo de ELIEULA NOVAES DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de ELIEULA NOVAES DOS SANTOS em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de ANDERSON DE JESUS SANTOS em 29/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:50
Decorrido prazo de ELIEULA NOVAES DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 05:42
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
06/08/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
02/08/2023 20:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/12/2023 14:30 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
-
02/08/2023 20:45
Expedição de despacho.
-
02/08/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 21:26
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 07:26
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
29/06/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/06/2023 23:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
20/02/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
20/02/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
25/01/2023 16:45
Decorrido prazo de ELIEULA NOVAES DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
-
18/01/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 15:36
Conclusos para julgamento
-
30/10/2022 01:20
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
30/10/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
-
25/10/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 20:59
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 17:32
Juntada de Termo de audiência
-
08/08/2022 17:31
Juntada de Termo de audiência
-
27/07/2022 17:16
Audiência Instrução designada para 08/08/2022 14:30 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
-
07/07/2022 03:33
Decorrido prazo de ANDERSON DE JESUS SANTOS em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 05:08
Decorrido prazo de ELIEULA NOVAES DOS SANTOS em 05/07/2022 23:59.
-
09/06/2022 06:38
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
09/06/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
05/06/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 19:04
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 11:50
Conclusos para julgamento
-
28/04/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
13/03/2022 23:11
Conclusos para despacho
-
13/03/2022 23:11
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 13:47
Juntada de Termo de audiência
-
11/02/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 03:02
Decorrido prazo de ELIEULA NOVAES DOS SANTOS em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 03:02
Decorrido prazo de ANDERSON DE JESUS SANTOS em 09/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2022 19:16
Mandado devolvido Positivamente
-
21/01/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 21:26
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2022 17:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/02/2022 16:30 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
-
14/12/2021 15:29
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2021 19:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2021 16:52
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
01/05/2021 04:16
Decorrido prazo de ELIEULA NOVAES DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
-
18/03/2021 07:31
Publicado Despacho em 17/03/2021.
-
18/03/2021 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
15/03/2021 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 10:57
Conclusos para decisão
-
10/09/2019 19:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2019 00:05
Decorrido prazo de ELIEULA NOVAES DOS SANTOS em 20/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 02:34
Publicado Despacho em 25/07/2019.
-
30/08/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 10:19
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2019 16:18
Expedição de despacho.
-
24/07/2019 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2019 22:07
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 20:14
Juntada de Petição de procuração
-
12/07/2019 20:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2019 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2019 10:25
Juntada de ata da audiência
-
19/06/2019 00:22
Decorrido prazo de ELIEULA NOVAES DOS SANTOS em 18/06/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 01:25
Decorrido prazo de ANDERSON DE JESUS SANTOS em 14/06/2019 23:59:59.
-
09/06/2019 00:28
Decorrido prazo de ELIEULA NOVAES DOS SANTOS em 06/06/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 13:41
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2019 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2019 09:55
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2019 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2019 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2019 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2019 22:14
Expedição de Mandado.
-
19/05/2019 22:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2019 09:10
Publicado Intimação em 16/05/2019.
-
16/05/2019 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 14:10
Audiência conciliação designada para 18/06/2019 17:00.
-
13/05/2019 18:12
Expedição de intimação.
-
13/05/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 17:39
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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